O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região cassou nesta terça-feira (7) os efeitos de decisão anterior que obrigava a Uber e 99 a assegurar aos motoristas dos aplicativos ajuda de custo, com o pagamento de uma remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, durante o período de pandemia do novo coronavírus. A tutela antecipada da remuneração mínima abrangeu ainda motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela Covid-19. Em 13 de abril, o juiz Germano Siqueira da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou por meio de liminar que as empresas garantissem aos motoristas um pagamento mínimo de R$ 4,75 por hora , com cálculo que teve como base o salário mínimo, de R$ 1.045. No final de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia deferido liminar suspendendo o pagamento da remuneração mínima. Na decisão de hoje, que foi uma resposta a um Agravo Regimental apresentado pela Uber do Brasil, o TRT7 cassa a liminar de Fortaleza. O relator, desembargador Claudio Soares Pires, destacou em seu despacho que está "pendente de melhor apreciação a pendenga acerca da competência da justiça do trabalho, porque os fundamentos da ação de referência não dizem respeito a eventual relação de emprego e nem de trabalho havida entre as partes".
TRT7 cassa liminar que obrigava remuneração mínima a motoristas de aplicativos
- 07/07/2020 22:46
- Estadão Conteúdo
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