O Serasa é um dos birôs de crédito que cuidarão dos dados do Cadastro Positivo.| Foto:

A entrada em vigor do cadastro positivo, na próxima terça-feira, dia 9, pode ficar comprometida pela ausência da assinatura do decreto de lei que regulamenta detalhes sobre aspectos relevantes da lei, como a opção de saída do cadastro e o registro das gestoras de serviços de informação de crédito junto ao Banco Central.

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De acordo com o diretor Jurídico e Regulatório da Quod, Gustavo Marrone, sem o decreto as gestoras poderão receber informações de instituições que são fontes de dados previstas na lei, mas não são bancos. O regramento, por sua vez, abriria espaço para o Banco Central circular a homologação dos birôs de score de crédito.

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"Para que os bancos possam prover informações é preciso que as gestoras estejam autorizadas pelo Banco Central", explicou. Na prática, segundo ele, nesse primeiro momento, as gestoras não devem, portanto, ter acesso a dados financeiros mais completos, que estão com os bancos. De acordo com Morrone, a expectativa do Banco Central é de que a circular esteja pronta um mês após a assinatura do decreto.

Como funciona

A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e serviços continuados, como varejistas e concessionárias de água, luz e serviços de telefonia, respectivamente, são obrigados a fornecer informações para o cadastro positivo aos birôs de informação de crédito, que impliquem risco financeiro.

O decreto também vai regulamentar o modelo para que o consumidor opte pela saída do cadastro positivo. Pela lei aprovada, todos os consumidores estão na base do cadastro positivo, mas podem escolher não permanecer na relação. Assim, é obrigação dos gestores de pontuação do crédito comunicar aos consumidores que fazem parte do cadastro positivo em 30 dias e as informações só podem ser disponibilizadas dentro de 60 dias.

Morrone observou que serão utilizadas somente informações financeiras do consumidor para a criação do score de crédito positivo, no entanto, a regra não impede que a partir da autorização dos consumidores, conforme prevê a lei de proteção de dados, acessar outras informações relativas ao perfil de consumo. De acordo com Morrone, tais dados poderão contribuir positivamente na nota de crédito do consumidor e ao mesmo tempo criar inteligência para a criação e oferta de produtos mais assertivos de crédito.

100 milhões

A expectativa da Quod, gestora de pontuação de crédito por iniciativa dos cinco maiores bancos do País, é de que a base do cadastro positivo tenha alcançado 100 milhões de CPFs ao final deste ano. Atualmente, de modo voluntário, houve registro de 13 milhões de CPFs.

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A nova lei do Cadastro Positivo (LC 166/19) foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 8 de abril de 2019. Todas as pessoas físicas e jurídicas serão incluídas automaticamente em um banco de dados com histórico de informações de crédito a partir de 9 de julho de 2019.