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Crédito

Cadastro positivo vira lei e deve ser regulamentado pelo BC em até 90 dias

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Na foto, a consulta aos status do CPF no Serasa, um dos bureaus de crédito que cuidarão dos dados do cadastro positivo. (Foto: )

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (8), sem vetos, o projeto que prevê a inclusão obrigatória de todos os consumidores (pessoas físicas e empresas) no cadastro positivo, composto por bons pagadores e com informações sobre pagamentos em dia e empréstimos quitados.

Sem a medida, a inserção do nome nessa lista precisa de autorização expressa e assinada do cliente. O texto prevê que a inclusão no cadastro será automática, e o consumidor que quiser sair terá de solicitar a exclusão.

O cadastro positivo - que já existe desde 2013, mas não nesses termos - havia sido aprovado no Senado por 66 votos a 5. A medida é defendida pelo Banco Central como forma de baratear o crédito para as pessoas que têm as contas em dia.

LEIA TAMBÉM: Como vai funcionar o cadastro positivo, tanto para consumidores quanto para empresas

Por meio dele, os consumidores que quitam seus financiamentos terão uma pontuação maior e, em tese, poderão ter melhores condições na hora de fazer compras ou empréstimos porque representam risco menor de calote.

Após a sanção do presidente da República, o Banco Central deve editar uma regulamentação, em um prazo de até 90 dias. Depois disso, há ainda um prazo adicional, para que as empresas possam se adaptar.

O texto aprovado pode abrir uma brecha para que o brasileiro limpe seu nome e construa um histórico de bom pagador.

Isso porque, de acordo com algumas das empresas que administram essas informações, os chamados bureaus de crédito, só serão coletados os dados gerados a partir do momento em que o texto entrar em vigor.

Segundo o superintendente do SPC Brasil, Nival Martins, isso deve acontecer quatro meses após a sanção do presidente. A lei original, de 2011, previa o recolhimento dos dados de inadimplência de até 15 anos antes. Esse ponto, porém, não está explícito na lei agora aprovada pelo Senado e, além de dividir a opinião das empresas, pode ser alvo de contestações na Justiça.

Martins interpreta que as contas passadas não entrarão no histórico dos consumidores. "Mas não vamos começar totalmente do zero, porque já há aqueles que aderiram voluntariamente ao cadastro desde 2011", pondera.

O presidente da Boa Vista SCPC, Dirceu Gardel, também está entre os que interpretam que o novo texto encaminhado ao presidente prevê que sejam coletadas apenas informações a partir da entrada em vigor da lei.

"Isso é bom, porque, em três ou quatro meses as pontuações vão melhorar. Alguém que passou por um momento difícil e ficou com o nome sujo não vai mais ser colocado ao lado de um inadimplente contumaz", diz.

Para algumas empresas de crédito, no entanto, o melhor seria levantar o passado dos consumidores, o que permitiria criar uma base mais consistente e, assim, traçar com mais precisão o perfil de risco.

Na Serasa Experian, por exemplo, o entendimento da nova lei é que o consumidor só poderá optar por consentir fazer parte do cadastro e não escolher períodos de análise sobre sua situação financeira. "Ao restringir o histórico, ele poderia selecionar períodos que o beneficiassem, distorcendo a pontuação", afirma a empresa.

Apesar das diferentes interpretações, o cadastro deve ajudar o consumidor que tem condições de manter as contas em dia, mas se enrola com as datas de vencimento, por exemplo. A medida também é defendida pelo Banco Central (BC) como uma forma de reduzir a taxa real de juros do País.

"O cadastro tem impacto positivo nas pessoas, elas passam a saber que, pagando as contas, podem ter acesso a um crédito mais barato", diz Joelson Sampaio, professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado.

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