O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou nesta quarta-feira (25) dez Termos de Cessação de Conduta (TCCs) com empresas, uma associação e uma pessoa física em processo que apura formação de cartel no mercado de mineração de areia no Paraná. Ao total, será recolhido R$ 1,3 milhão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a título de contribuição pecuniária.
O Cade relata que, pelos acordos firmados, confessam participação no conluio e se comprometem a cessar a conduta anticompetitiva a Associação das Indústrias Extrativas de Areia do Noroeste (APA) e seu presidente à época dos fatos, Geraldo José Bacchi da Silva; além das empresas Baleal Indústria e Comércio de Areia, Porto de Areia do Lago, Porto de Areia Cristo Rei, Indústria e Comércio de Areia e Pedra Vera Cruz, Daniel de Oliveira Reis & Cia., Vilmar Pasquali & Cia., J.M. Lada & Cia., Manoel Cruz Malassise Neto, Mineração Nova Londrina.
O processo administrativo foi arquivado em relação às empresas Extrativa de Areia Dom Camilo, à MGA Mineração e Geologia Aplicada e a duas pessoas físicas por não existirem nos autos indícios suficientes da participação deles no cartel.
O processo administrativo foi instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPE/PR). Os documentos apresentavam alegações do Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais para Construção de Maringá e Região (Simatec) de que as representadas agiam em conluio para aumentar artificialmente o preço do metro cúbico da areia na região e dividir mercados e clientes.
TAC
O Cade ressalta que a análise do caso levou em consideração o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPE/PR e algumas das empresas investigadas, cujo objetivo era a preservação e recuperação ambiental das áreas situadas às margens do Rio Paraná.
O termo estabeleceu a criação da Associação das Indústrias Extrativas de Areia do Noroeste (APA) e a implementação de um terminal de descarga e armazenamento de areia a ser utilizado de maneira conjunta pelas empresas e pela associação.
Restrições
Com a celebração dos TCCs ficou determinado que a administração do terminal deverá ser realizada por um terceiro agente independente, encarregado de lidar com as demandas cotidianas que dependam do conhecimento de preços, quantidades, custos, clientes, capacidades ociosas e outros parâmetros que, se de conhecimento de concorrentes, poderiam falsear a competição no mercado de mineração de areia no Paraná.
Os acordos estabelecem ainda mecanismos de expansão automática da capacidade instalada conjunta do terminal sem a necessidade de consulta prévia aos associados, e desde que o terminal tenha atingido reduzida capacidade ociosa. A medida visa a impedir que os extratores de areia de maior porte boicotem eventual expansão dos concorrentes de menor porte com a finalidade de manter a participação de mercado inicial.