A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, na quinta-feira (24), um processo administrativo contra o Itaú e a Redecard para a apuração de supostas condutas anticompetitivas relacionadas ao segmento de meios de pagamento. O procedimento tem como alvo uma campanha promovida desde maio pela Rede - que integra o grupo Itaú Unibanco.
Por meio da publicidade, a empresa oferece condição diferenciada para seus clientes que tenham domicílio bancário no Itaú e faturamento abaixo dos R$ 30 milhões, com redução do prazo de liquidação das transações realizadas à vista com cartão de crédito. Para esses estabelecimentos, o prazo oferecido é de 2 dias, contra 30 aplicados para aqueles que trabalhem com outros bancos.
O parecer do Cade aponta que o novo prazo de liquidação oferecido difere daqueles usualmente praticados para desembolso financeiro da cadeia de vendas com cartão de crédito. Assim, a avaliação é de que, embora a campanha possa reduzir o custo de antecipação para o estabelecimento contemplado no curto prazo, há possibilidade de gerar distorções e comprometer a competição no setor em médio prazo.
Outra preocupação levantada diz respeito à suposta prática de venda casada, que se refere à imposição de recebimento no Itaú para que um estabelecimento comercial faça jus às condições mais vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede. Segundo o Cade, até o momento, não foram identificadas eficiências econômicas decorrentes dessa obrigação; ao contrário, o conselho entende que a imposição tem grande potencial de prejudicar tanto o mercado de serviços bancários quanto o de credenciamento.
Medida preventiva
Para evitar efeitos prejuízos à concorrência, a superintendência determinou que seja interrompida a exigência de domicílio bancário no Itaú como condição para oferecer o prazo de dois dias para a liquidação de vendas no crédito à vista. Também foi estabelecido que os clientes da Rede que abriram conta no banco para ter acesso à vantagem devem ser comunicados sobre a situação. Dessa forma, a Rede pode continuar oferecendo a promoção, desde que o consumidor esteja liberado para receber no banco de sua escolha.
Todas as peças publicitárias devem ser retiradas de circulação e as empresas estão sujeitas ao pagamento de multa caso descumpram as obrigações previstas.
Com a instauração do processo administrativo, Rede e Itaú serão notificados para apresentar defesa e ao final da instrução processual, a superintendência do Cade decidirá pela condenação ou arquivamento e então remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do conselho, responsável por uma decisão final.
Procuradas pela Gazeta do Povo, as empresas se manifestaram por meio de nota na qual afirma-se que "a Rede não foi intimada ainda, mas reforça sua visão de que sua operação é pró-competitiva e beneficia milhões de clientes ao isentá-los de uma taxa que impacta de maneira relevante o pequeno e médio negócio".
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