O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou nesta quarta-feira (31) que o Banco do Brasil suspenda imediatamente os contratos já existentes que contenham cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado a servidores públicos que recebam seus pagamentos por meio dessa instituição financeira. O órgão antitruste também decidiu abrir investigação contra o banco para apurar possíveis irregularidades nos contratos desse tipo que estão em vigor atualmente.

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O Banco do Brasil terá 15 dias para apresentar sua defesa, mas a suspensão deve ser imediata, após a publicação da determinação do Cade no Diário Oficial da União (DOU). Esse cancelamento terá de ser comunicado a cada um dos servidores públicos que possuem contratos com o banco público. De acordo com a determinação do Cade, deve ser dado ao correntista a possibilidade de quitar o financiamento e ter portabilidade, para levar sua intenção de crédito para outra instituição.

O Cade determinou também que, em 20 dias, o BB terá de enviar cópias de todos os contratos deste tipo assinados desde 2006 para o Conselho. Após a intimação, o BB ficará sujeito a pagamento de multa diária de R$ 1 milhão caso não cumprir a decisão do órgão antitruste. "Isso representa dois milionésimos por cento do total de mercado de crédito consignado do Banco do Brasil", calculou o relator do caso, Marcos Veríssimo.

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Ele enfatizou os números que envolvem o mercado de crédito consignado. "É preciso ter a dimensão deste mercado, pois o total de ativos é de R$ 140 bilhões", pontuou. Ele calculou que o volume de recursos é equivalente a quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. "E o Banco do Brasil possui 30% desse mercado. Em ativos, a quantia equivale a quase R$ 50 bilhões ou 1,5% do PIB", continuou. "Isso torna possível, em tese, abuso do poder dominante."

O relator enfatizou ainda que o crédito consignado é mais barato e também mais longo, porque é descontado em folha e, portanto, possui baixíssima taxa de inadimplência. "Não é por acaso que a estratégia de crescimento do Banco do Brasil está focada no crédito consignado e, principalmente, para os servidores públicos", pontuou.

Ação inédita

A ação do Cade é inédita, já que não cabe ao órgão realizar investigações ou mesmo instruções. Houve necessidade de a autarquia chamar o caso para si por conta de uma decisão da Advocacia Geral da União (AGU), que atribuiu a competência privativa do Banco Central para aplicar sanções ao sistema financeiro. Com isso, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, que é responsável por essa fase inicial dos processos, se furtou a se aprofundar sobre o tema e arquivou o processo.

O Cade avalia que possui competência para julgar o processo, principalmente porque a SDE se recusou a fazê-lo por conta da AGU e porque o BC também teria respondido ao Conselho, segundo Veríssimo, que não teria competência para tal investigação. "Se a SDE está impedida de instaurar o caso, nada obsta que isso seja feito pelo Cade", avaliou, acrescentando que o órgão antitruste poderia preencher esse vazio legislativo.

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O processo ainda segue na Justiça. Desde 2008, a AGU analisa um documento conjunto assinado pelos dois órgãos confirmando que ambos possuem competências complementares. O Cade e o BC entendem que cada um possui o seu papel nesses procedimentos. À autoridade monetária caberia apreciar a operação analisando o risco no sistema financeiro, enquanto ao Cade cumpriria avaliar a questão concorrencial das operações. A autarquia teria competência também para aplicar sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência para práticas de infração à ordem econômica, o que seria o caso, na avaliação dos advogados da Fesempre. Para se ter uma ideia, recentemente passaram pelo crivo do Conselho operações de grande porte como Itaú/Unibanco e Nossa Caixa/BB.