A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, nesta segunda-feira (04) a aprovação da compra do HSBC pelo Bradesco condicionada à celebração de um Acordo de Controle de Concentrações (ACC). O parecer está publicado hoje no Diário Oficial da União.
Por meio de nota, o Cade informou que o ACC foi elaborado depois que a Superintendência-Geral analisou de forma detalhada o mercado bancário brasileiro e verificou a existência de alguns problemas concorrenciais que indicam baixa competição entre os bancos.
Segundo os técnicos do Conselho, ficou constatado que o Bradesco é o quarto maior banco do país em ativos totais, enquanto o HSBC é o sexto. Com a aquisição, o Bradesco permanece na mesma posição, com menos de 20% de mercado, atrás do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú, que permanecem como rivais em todos os mercados analisados.
No entanto, a análise do Cade mostrou alguns dos problemas do setor, como a baixa portabilidade e os elevados índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços bancários, também são verificados no Bradesco. Além disso, a participação de mercado do banco em número de agências em alguns municípios é elevada. Diante disso, o Bradesco se comprometeu a assinar um ACC para garantir a compra do HSBC.
O acordo traz uma série de medidas a serem aplicadas pelo Bradesco, entre elas a melhoria de indicadores relacionados à portabilidade da conta salário, operações de crédito e qualidade, divulgação de informações sobre o cadastro positivo, treinamentos e criação de programa de complianceconcorrencial. Todas as medidas possuem indicadores que serão monitorados. Caso o acordo seja celebrado, o banco poderá ser multado caso não cumpra suas regras.
O Tribunal do Cade, que é responsável pela decisão final, vai agora analisar o parecer da Superintendência-Geral. Ele poderá acatar as sugestões ou adotar outras medidas como aprovação da operação, reprovação ou ainda adoção de outros remédios concorrenciais que afastem os problemas identificados.
O ato de concentração foi notificado em outubro de 2015, totalizando 159 dias até o momento. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
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