A Caixa Econômica Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, os critérios e procedimentos para a portabilidade de financiamentos imobiliários transferência dos empréstimos de uma instituição financeira para outra que cobre juros menores no segmento de baixa renda. Esse nicho envolve financiamentos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, que contempla imóveis de até R$ 170 mil.
Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano. No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado resolução sobre a portabilidade de operações de crédito, que entrará em vigor em 5 de maio. Antes era preciso que o Conselho Curador do FGTS aprovasse a portabilidade para as operações envolvendo o dinheiro do Fundo e, na sequência, edição de ato da Caixa, operadora do FGTS, regulamentado a medida.
Com as novas normas ficam detalhados os trâmites que os bancos que financiam pelo Minha Casa, Minha Vida basicamente, Caixa e Banco do Brasil devem seguir caso o comprador deseje migrar para outras instituições. O regulamento permite que os agentes financeiros, a seu critério, possam reduzir o porcentual do diferencial de juros e a taxa de administração, nas operações em que estas são pagas pelo devedor, como forma de incentivar a portabilidade. Já o valor e o prazo da operação no agente financeiro proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da migração.
Segundo as regras, a portabilidade nesse segmento não está permitida para contratos de financiamento de imóveis na planta, e o sistema de amortização do empréstimo prestações decrescentes (SAC) ou prestações fixas (tabela Price) não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.