A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar no próximo dia 12 os juros devidos aos trabalhadores que optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) antes de setembro de 1971 e que não tiveram as correções referentes ao período.
A Caixa estima que tenham direito ao benefício cerca de 70 mil trabalhadores em todo o país dos quais 60 mil já buscam a compensação pela via judicial. No Paraná, de acordo com levantamento do banco, são aproximadamente 500 trabalhadores dos quais 384 possuem ações na Justiça , número que representa apenas 0,7% do total de beneficiários, apesar de o estado concentrar aproximadamente 5% da população nacional.
Segundo o gerente do setor de administração do FGTS no Paraná da CEF, Paulo César Sartor, isso ocorre por conta das características econômicas do estado. "Não existe [no Paraná] um grande número de empresas tão antigas e de funcionários que trabalharam por tanto tempo com o mesmo vínculo empregatício".
Têm direito à correção dos juros progressivos todos os trabalhadores com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o dia 22/09/1971 e que fizeram a opção pelo FGTS com efeito retroativo anterior à 23/09/1971. Outra condição é ter permanecido no mesmo emprego relativo ao período de aplicação da taxa progressiva por pelo menos dois anos, sem que já tenha sido beneficiado com os créditos por determinação judicial ou administrativa. Além disso, o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, não pode ter ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979.
"É preciso deixar bem claro que este é um público bastante restrito hoje, formado em sua maioria por aposentados ou mesmo por pessoas já falecidas , que se encaixaram em uma situação muito específica que aconteceu há muitos anos atrás", pondera o gerente da Caixa.
Os interessados podem verificar se têm direito à correção, preencher o termo de habilitação e conferir a documentação necessária no site www.caixa.gov.br opção download no menu superior ou no www.fgts.gov.br. O formulário do termo de habilitação também estará disponível nas agências da CEF.
AcordoPara receber a quantia, o beneficiário deverá assinar um documento formalizando o acordo e abrindo mão de possíveis contestações judiciais. Os valores a serem restituídos variam em função do tempo do vínculo empregatício e vão de R$ 380, para quem permaneceu no mesmo emprego entre 2 e 10 anos, à R$ 17.800, para quem trabalhou por mais de 40 anos no mesmo emprego. Após a entrada do pedido em qualquer agência, a Caixa tem 60 dias para analisar a documentação e emitir um parecer sobre o caso.