A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que aumenta o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. A proposta concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa, contra o máximo de 30 dias em vigor atualmente.
Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano trabalhado. A proposta, votada pelo Senado em 1989, vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela estava parada na Câmara desde 1995.
Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço.
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa, que o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei. Mas o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, vai orientar os sindicatos a recorrerem à Justiça. Segundo o dirigente sindical, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas na Justiça portanto, na avaliação dele, os demitidos nesse período poderiam entrar com ações. Paulinho afirmou que cerca de 30 milhões de trabalhadores perderam emprego nos últimos dois anos.
Em junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de ações sobre o aviso prévio proporcional, especialistas afirmaram que a regra deve ser aplicada apenas ao empregador e não deve atingir o funcionário que pede demissão. De acordo com esse entendimento, o artigo da Constituição, regulamentado pela lei, fala de direitos dos trabalhadores e não do direito dos empregadores.
Supremo
O projeto foi aprovado pelo plenário em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico, em um acordo entre os líderes partidários. Os senadores aprovaram a proposta em 1989 e, depois de duas décadas, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, Marco Maia obteve a clara sinalização do ministro Gilmar Mendes, relator das ações no Supremo, de que o tribunal não iria segurar a conclusão do julgamento, suspenso no fim de junho.
Medo
Líderes partidários temiam uma decisão na Justiça mais radical a favor dos trabalhadores. Os deputados não queriam ser surpreendidos com o tamanho do aumento do prazo de aviso prévio a ser concedido aos demitidos sem justa causa.
Setores na Câmara, principalmente os ligados a empresários, se assustaram com o rumo que os debates tomaram no Supremo. Uma das propostas discutidas pelos ministros concedia, além de 30 dias, o direito de dez dias a mais por ano trabalhado. Nessa fórmula, depois de 30 anos de trabalho, o funcionário demitido de seu emprego teria direito a 300 dias de aviso prévio a serem cumpridos ou revertidos em pagamento pelo empregador.
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