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A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que aumenta o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. A proposta concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa, contra o máximo de 30 dias em vigor atualmente.

Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano trabalhado. A proposta, votada pelo Senado em 1989, vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela estava parada na Câmara desde 1995.

Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio – um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa, que o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei. Mas o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, vai orientar os sindicatos a recorrerem à Justiça. Segundo o dirigente sindical, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas na Justiça – portanto, na avaliação dele, os demitidos nesse período poderiam entrar com ações. Paulinho afirmou que cerca de 30 milhões de trabalhadores perderam emprego nos últimos dois anos.

Em junho, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de ações sobre o aviso prévio proporcional, especialistas afirmaram que a regra deve ser aplicada apenas ao empregador e não deve atingir o funcionário que pede demissão. De acordo com esse entendimento, o artigo da Constituição, regulamentado pela lei, fala de direitos dos trabalhadores e não do direito dos empregadores.

Supremo

O projeto foi aprovado pelo plenário em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico, em um acordo entre os líderes partidários. Os senadores aprovaram a proposta em 1989 e, depois de duas décadas, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, Marco Maia obteve a clara sinalização do ministro Gilmar Mendes, relator das ações no Supremo, de que o tribunal não iria segurar a conclusão do julgamento, suspenso no fim de junho.

Medo

Líderes partidários temiam uma decisão na Justiça mais radical a favor dos trabalhadores. Os deputados não queriam ser surpreendidos com o tamanho do aumento do prazo de aviso prévio a ser concedido aos demitidos sem justa causa.

Setores na Câmara, principalmente os ligados a empresários, se assustaram com o rumo que os debates tomaram no Supremo. Uma das propostas discutidas pelos ministros concedia, além de 30 dias, o direito de dez dias a mais por ano trabalhado. Nessa fórmula, depois de 30 anos de trabalho, o funcionário demitido de seu emprego teria direito a 300 dias de aviso prévio a serem cumpridos ou revertidos em pagamento pelo empregador.

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