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Setor elétrico

Câmara aprova MP para limitar tarifa de energia até 2025 e retomar obra da usina Angra 3

Obras da usina nuclear de Angra 3, em foto de 2017: MP tenta destravar construção. (Foto: Divulgação/PAC/Governo Federal)

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A Câmara dos Deputados aprovou, no fim da noite de quarta-feira (17), o texto-base da medida provisória 998, que tem entre seus principais objetivos conter o avanço das tarifas de energia elétrica até 2025 e permitir a retomada da obra da usina nuclear de Angra 3. Os deputados ainda precisam votar destaques ao texto, que só após essa análise será encaminhado ao Senado.

A medida destina uma série de recursos, que hoje têm outros destinos, para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE é um fundo setorial que, entre outras finalidades, ajuda a pagar o custo da geração de energia elétrica em sistemas isolados no Norte do país, e banca descontos para a população de baixa renda no programa Luz para Todos.

Hoje esse fundo recebe mais de R$ 20 bilhões por ano. É abastecido com dinheiro cobrado das tarifas de energia, pagas pelo consumidor, e eventualmente do Tesouro. Como ele passará a receber outros recursos, a necessidade de financiamento via tarifa diminui, o que pode diminuir o custo da fatura de luz ou limitar seu aumento nos próximos anos.

Fundo receberá dinheiro que iria para pesquisa e eficiência energética

Com a aprovação da MP 998, a CDE receber – de 2021 a 2025 – 30% dos recursos que as concessionárias, hoje, são obrigadas a aplicar em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e programas de eficiência energética.

Segundo a Agência Câmara, atualmente há R$ 3,4 bilhões não utilizados P&D e eficiência energética que poderão ser direcionados para a CDE para diminuir potenciais aumentos tarifários gerados pela pandemia – como o consumo diminuiu, distribuidoras tiveram de pegar R$ 15,3 bilhões emprestados para compensar as perdas de receita, conta essa que será repassada ao consumidor nos próximos anos.

Subsídio para energia limpa será eliminado e repassado para a CDE

Outro recurso que vai abastecer os cofres da CDE é a retirada de subsídios para a geração de energia limpa (solar, eólica e de biomassa).

Os benefícios para as usinas geradoras serão mantidos apenas para os empreendimentos existentes e para aqueles que solicitarem outorga de operação até 12 meses após a promulgação da lei, desde que comecem a produzir em até 48 meses após esse período.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, o subsídio que será retirado custa cerca de R$ 4 bilhões por ano, e vinha crescendo até R$ 500 milhões por ano, graças à rápida expansão da geração de energia renovável.

Vários deputados protestaram contra a retirada do subsídio, que pode afetar principalmente o Nordeste, região onde esse tipo de geração vem avançando muito. Mas há quem entenda que a energia limpa, após anos de desenvolvimento, está competitiva por si só, sem depender de subsídios.

Kim Kataguiri (DEM-SP) afirmou que o país deveria retirar também os subsídios à energia "suja". "Se vai retirar subsídio da energia limpa, que se tire da suja também. Não faz sentido manter subsídio para usinas de diesel", disse.

Segundo estudo do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o país concedeu R$ 99,4 bilhões em subsídios a produtores e consumidores de derivados de petróleo, carvão mineral e gás natural em 2019, 16% mais que no ano anterior. O valor equivale a pouco mais de três anos de Bolsa Família, por exemplo.

Angra 3

O texto-base da MP 998 também permite a criação, segundo a Agência Câmara, de um adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3. A ideia é destravar a construção da usina, que tem 67% das obras já executadas mas não tem previsão de operação e deve exigir investimentos de mais R$ 15 bilhões.

Ainda de acordo com a Agência Câmara, o relator definiu que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal, eliminando espaço para interpretações divergentes. Outra emenda acatada por ele permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.

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