A Câmara finalizou na noite desta quarta-feira a votação da medida provisória 275, conhecida como MP do Simples, que segue à sanção presidencial. O texto cria a nova tabela de alíquotas do imposto federal único cobrado de micro e pequenas empresas, cujo faturamento anual fica entre R$ 120 mil e R$ 2,4 milhões. Os percentuais variam de 5,4% a 12,6% para os pequenos empresários e de 3% a 5,4% para as microempresas.

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A nova tabela completa a alteração nas regras do regime simplificado feita dentro da MP do Bem, aprovada em outubro passado. Por elas, as faixas para enquadramento no Simples dobraram. Para as microempresas, passaram de R$ 120 mil para R$ 240 mil e, para as pequenas empresas, de R$ 1,2 milhão para R$2, 4 milhões. Os deputados mantiveram o texto original votado em março pela Câmara, que cria 11 alíquotas e faixas de tributação.

Também na noite desta quarta-feira os deputados aprovaram a MP 281, que isenta os investidores estrangeiros do imposto de renda nas aplicações em títulos públicos federais. A medida está em vigor desde o dia 15 de fevereiro, quando a MP foi editada, provou forte aumento da entrada de recursos desses aplicadores no país.

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Antes da medida, este tipo de operação estava sujeita a uma alíquota de 15%. O relator da MP, deputado Humbertto Michiles (PL-AM) só alterou o texto original do governo em um ponto: estendeu a isenção a papéis de estados e municípios. A mudança teve por objetivo garantir a constitucionalidade da matéria.