O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5), por 286 votos a 173 e duas abstenções, o projeto de lei 591/21, que abre caminho para a privatização dos Correios. Todos os destaques ao texto foram rejeitados pelo plenário.
O projeto autoriza a venda dos Correios em um leilão e, pelo calendário do BNDES, tem de ser aprovada até o fim deste mês para que o certame possa ser realizado em abril de 2022. As regras também precisarão do aval do Tribunal de Contas da União (TCU).
O comprador da estatal terá de assumir a concessão para a manutenção dos serviços postais em todas as regiões do país. Embora encerre o monopólio dos Correios sobre esse serviço, abrindo espaço a outras empresas, o texto determina que a companhia, após a privatização, ainda será a única prestadora por "pelo menos cinco anos".
A proposta segue agora para o Senado e, se alterada, volta para a Câmara. Se aprovada, será a segunda vitória do governo com relação às privatizações. A primeira ocorreu em 21 de junho, quando os parlamentares aprovaram a medida provisória 1.031, que abre caminho para a privatização da Eletrobras. A expectativa do governo federal é vender 100% da estatal, por meio de leilão, no primeiro trimestre de 2022.
Entre as mudanças, está a proibição para que funcionários sejam demitidos sem justa causa nos 18 meses após a privatização. Além disso, deverá ser apresentado aos colaboradores um plano de demissão voluntária (PDV) com período de adesão de 180 dias contados da desestatização, além de iniciativas para a requalificação profissional deles.
Sem entrar em detalhes, o relator da proposta estabeleceu uma tarifa social para atendimento de usuários que "não tenham condições econômicas de custear o serviço". "Serão levados em conta aspectos como a renda familiar, o IDH da região e outros parâmetros socioeconômicos", explicou o relator do PL. Ainda, fica proibido, segundo o que foi aprovado, o fechamento de agências dos Correios em municípios pequenos e locais remotos.
A proposta legislativa também cria um marco regulatório para o setor, hoje em regime de monopólio, e define normas gerais para o Sistema Nacional de Serviços Postais (SNSP), além de direitos e deveres dos consumidores e regras genéricas para as empresas privadas que entrarem no mercado postal.
"Com a entrada do capital privado, o choque de gestão e a introdução de padrões avançados de gestão da empresa que será imposta por parceiros privados, os Correios brasileiros poderão competir em pé de igualdade com as gigantes internacionais da área de logística, aumentando assim a eficiência da empresa", afirmou o relator da proposta na Câmara, Gil Cutrim (Republicanos-MA).
Diferentemente do que o governo propôs, o relator deixou de fora a possibilidade de a União transformar a estatal Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em uma sociedade de economia mista denominada Correios do Brasil S.A.
A Constituição Federal determina que compete à União "manter o serviço postal e o correio aéreo nacional". O que o projeto de lei faz é estabelecer que essa manutenção "dar-se-á pela garantia da prestação do serviço postal universal e pela regulação e organização do Sistema Nacional de Serviços Postais". Isso vai se dar por meio de concessão, e o novo operador da empresa deverá obedecer o comando de um serviço postal universalizado, atendendo à toda a população e assegurando a continuidade do serviço postal universal.
O PL estabelece que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá suas competências alteradas e passará a se chamar Agência Nacional de Comunicações (Anacom), regulando também os serviços postais.
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