A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) o projeto que prevê R$ 18,3 bilhões em incentivos fiscais para transição energética com hidrogênio verde. No início deste mês, o presidente Lula (PT) vetou esses incentivos ao sancionar o marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24).
O governo argumentou que os dispositivos violavam a legislação financeira e orçamentária e geravam imprecisões, causando insegurança jurídica.
Após chegar a um entendimento com o Executivo, o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), apresentou um novo texto, o PL 3027/24, com regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Os deputados aprovaram, de forma simbólica, um substitutivo apresentado por Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator da proposta. O texto segue para análise do Senado.
O PL 3027/24 fixa metas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgicas, cimenteiras, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.
A proposta também determinou limites anuais para a distribuição dos créditos:
- 2028: R$ 1,7 bilhões;
- 2029: R$ 2,9 bilhões;
- 2030: R$ 4,2 bilhões;
- 2031: R$ 4,5 bilhões;
- 2032: R$ 5 bilhões.
O crédito será concedido através de um processo de concorrência, que ainda será definido. Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o governo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.
O relator acatou parcialmente emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) para prestação de contas ao Congresso sobre a execução das metas do programa, com detalhamento das empresas e dos projetos que solicitaram créditos.
Regras
Os projetos deverão atender ao menos um dos seguintes requisitos para ter acesso aos créditos fiscais: contribuição ao desenvolvimento regional; às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima; à diversificação do parque industrial brasileiro; ou estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica.
Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.
Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Além disso, deverá devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente. Com informações da Agência Câmara.
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