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Câmara aprova texto-base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária
Texto-base do 2º projeto que define regras para reforma tributária foi aprovado por 303 votos a 142.| Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da segunda proposta do governo Lula para regulamentar a reforma tributária. O Projeto de Lei Complementar 108/24 estabelece o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Foram 303 votos favoráveis e 142 contrários.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a análise dos destaques, apresentados para alterar o texto principal, será feita na sessão desta quarta (14). O PL e o Novo se manifestaram contra a proposta. Após a conclusão da votação, o projeto será enviado ao Senado.

A proposta também prevê a cobrança de imposto sobre aplicações em planos de previdência privada transmitidos por meio de herança e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância.

A intenção da proposta é uniformizar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pois alguns estados já cobram o tributo, mas não há uma regra geral sobre o tema. Hoje, por serem considerados uma espécie de seguro, planos do tipo VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre) em geral não são taxados quando transferidos.

Para a modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) há regras diferentes dependendo do estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma definição sobre a incidência do tributo nesse tipo de aplicação.

Porém, o tributo não pode ser cobrado em planos VGBL que tenham prazo superior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador. O Senado deve definir a alíquota do ITCMD.

Projeto altera regras do ITBI

A proposta altera as regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, para possibilitar a cobrança do tributo antes do registro do imóvel.

Comitê Gestor do IBS

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o IBS será gerido por um Comitê Gestor, que definirá as diretrizes e coordenará a atuação das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A atuação do colegiado não será vinculada a qualquer órgão da administração pública. O comitê será formado por: 27 membros e respectivos suplentes de cada Estado e do Distrito Federal; e 27 membros e respectivos suplentes, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

O comitê terá sete instâncias: o Conselho Superior; a Diretoria-Executiva e as suas Diretorias; a Secretaria-Geral; a Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; a Corregedoria; e a Auditoria Interna. Com informações da Agência Câmara.

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