Marco do Câmbio autoriza que pessoas físicas tenham contas em moeda estrangeira no Brasil.| Foto: Pixabay
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A Câmara dos Deputados concluiu no fim da noite de quarta-feira (10) a votação do projeto de lei que estabelece novas regras para o mercado de câmbio brasileiro e para a circulação de capital estrangeiro no país.

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O texto-base foi aprovado pelos deputados na última sessão de 2020, mas ainda faltava voltar quatro destaques – pedidos pontuais de mudança – apresentados pela oposição. Todos foram derrubados. A proposta agora segue para análise do Senado.

O texto é de autoria do Executivo e consta da lista de 35 projetos prioritários para 2021. Ele revisa mais de 40 instrumentos legais (leis, decretos e portarias) que tratam sobre o tema. Algumas dessas legislações são do início do século 20 e, na avaliação do governo, impõem regras que dificultam as exportações e as importações de bens e serviços, o investimento produtivo e a livre movimentação de capitais.

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Uma das principais novidades do projeto é que ele abre caminho que pessoas físicas e mais pessoas jurídicas tenham contas em moeda estrangeira no Brasil. Atualmente, somente agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, seguradoras e prestadores de serviços turísticos podem manter conta em moeda estrangeira.

O projeto determina que caberá ao Banco Central regulamentar os limites, os prazos e demais condições para abertura e manutenção da conta em moeda estrangeira de pessoas físicas e pessoas jurídicas. Não há um prazo para essa regulamentação, mas o tema é de interesse do governo, já que o projeto foi proposto pelo Executivo.

As operações no mercado de câmbio poderão ser realizadas livremente e sem restrição de valor, observadas a legislação, as diretrizes do Conselho Monetário Nacional e regulamento a ser editado pelo Banco Central. O texto também estabelece que a taxa de câmbio será “livremente pactuada” entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e os seus clientes.

Limite para dólar em espécie na entrada ou saída do país vai a US$ 10 mil

O texto também propõe o aumento do limite de dinheiro em espécie que cada pessoa pode portar ao entrar ou sair do Brasil. O valor passa dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil.

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O projeto também libera negociações em dólares entre pessoas físicas limitadas ao valor de US$ 500. Ou seja, até esse valor de US$ 500, desde que feita de forma não profissional, pessoas físicas poderão comprar ou vender dólares entre si sem punição.

Proposta busca aumentar conversibilidade do real no exterior

Outra novidade é o envio de ordens de pagamento ao exterior em reais com objetivo de tornar a moeda brasileira mais conversível no mercado internacional. Bastará ter uma conta em real mantida no Brasil e titulada por bancos do exterior.

O texto também permite que bancos centrais estrangeiros mantenham contas em reais no Brasil. A medida, além de ir em direção à conversibilidade, facilita a custódia de títulos públicos federais.

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Banco Central poderá autorizar atuação de fintechs no mercado de câmbio

Para aumentar a concorrência no setor de câmbio, o texto aprovado pela Câmara permite que o Banco Central autorize a atuação de fintechs no mercado de câmbio. Fintechs são startups (empresas nascentes inovadoras) que atuam no mercado financeiro.

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Pela regra atual, uma fintech só pode atuar no mercado de câmbio caso esteja associada a uma corretora ou banco. Há a expectativa que a abertura barateie o custo de pequenas operações em moedas estrangeiras.

Projeto elimina excesso de burocracia na contratação de câmbio para exportação

Para as empresas que atuam no mercado internacional, o projeto elimina o excesso de burocracia para contração de câmbio para importação e exportação. Também acaba com as restrições para uso das receitas que os exportadores têm em suas contas no exterior.

Atualmente, uma exportadora pode manter os dólares recebidos com a venda de suas mercadorias em contas no exterior somente para pagamento de despesas. A proposta aprovada pela Câmara permite que o dinheiro seja usado também em empréstimos a subsidiárias ou a outras empresas.

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