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Regulamentação

Câmara conclui votação de projeto que cria comitê gestor na reforma tributária

Câmara conclui votação da regulamentação da reforma tributária
Após conclusão na Câmara, 2º projeto de regulamentação da reforma tributária será enviado ao Senado. (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.)

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30) a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária. O texto-base foi aprovado em agosto, mas faltava a análise de emendas e destaques. Agora, a proposta segue para o Senado.

O Projeto de Lei Complementar 108/24 estabelece o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A votação só foi realizada após os parlamentares chegarem a um acordo para retirar do texto a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual, sobre aplicações em planos de previdência privada transmitidos por meio de herança. A mudança foi aprovada por 403 votos a favor e nenhum contra.

Inicialmente, a intenção do projeto era uniformizar o ITCMD, pois alguns estados já cobram o tributo, mas não há uma regra geral sobre o tema. Hoje, por serem considerados uma espécie de seguro, planos do tipo VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre) em geral não são taxados quando transferidos.

Os deputados também acataram a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento, informou a Agência Câmara.

Câmara rejeita imposto sobre fortunas acima de R$ 10 milhões

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) apresentou uma emenda para implementar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Seria considerado como grande fortuna o conjunto de bens a partir de R$ 10 milhões.

A proposta do Psol foi rejeitada por 262 votos a 136. Caso fosse, aprovada, a alíquota seria de:

  • 0,5%: de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões;
  • 1%: de R$ 40 milhões a R$ 80 milhões;
  • 1,5%: acima de R$ 80 milhões.

Também foi rejeitado um destaque do PL que pretendia excluir trecho no qual se atribui ao Comitê Gestor a realização da avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Comitê Gestor do IBS na reforma tributária

Criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), o IBS será gerido por um Comitê Gestor, que definirá as diretrizes e coordenará a atuação das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A atuação do colegiado não será vinculada a qualquer órgão da administração pública. O comitê será formado por: 27 membros e respectivos suplentes de cada Estado e do Distrito Federal; e 27 membros e respectivos suplentes, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

O comitê terá sete instâncias: o Conselho Superior; a Diretoria-Executiva e as suas Diretorias; a Secretaria-Geral; a Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; a Corregedoria; e a Auditoria Interna.

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