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Geração Distribuída

Câmara começa a definir futuro dos incentivos à energia solar. Saiba o que está em jogo

(Foto: Pixabay)

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A Câmara Federal incluiu na pauta da sessão plenária desta quinta-feira (6) a discussão de projeto de lei que prevê a criação de um marco legal para a geração distribuída de energia no país. Também conhecida pela sigla, a GD é a modalidade de produção de energia que permite sua geração pelo próprio usuário, no local de consumo ou perto dele.

Há meses a expectativa pela discussão no Congresso provoca movimentações no setor elétrico, com polarização do cenário – especialmente entre o segmento de energia solar fotovoltaica (favorável ao PL) e entidades representativas dos distribuidores de energia e de consumidores (críticos da proposta que mantém subsídios à geração distribuída).

Hoje as normas aplicadas no Brasil para a GD permitem que o produtor de energia disponibilize o seu excedente de produção para a rede geral. Em troca, ele fica autorizado a consumir do sistema nos momentos em que não for autossuficiente – em dias de chuva ou durante a realização de manutenções dos painéis, por exemplo. Essa compensação não gera cobranças para o microgerador, que fica isento não apenas do pagamento da energia consumida nesses momentos, mas também de tarifas que compõem a conta de luz dos demais usuários.

A revisão dessas normas se arrasta desde 2019, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou uma proposta para rever a resolução que define os incentivos ao setor. A discussão, no entanto, foi desautorizada pelo presidente Jair Bolsonaro, que passou a afirmar publicamente que o governo federal não faria "taxação do sol", em alusão ao eventual fim de isenções à energia gerada por meio de painéis fotovoltaicos. Apesar de teoricamente ser autônoma em relação ao governo federal, a Aneel abandonou o debate e deixou a decisão para o Congresso.

Um novo regramento para a energia solar

A proposta analisada pelos deputados tem relatoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O texto traz um período de transição de 25 anos para que haja mudanças de regras aplicadas a quem já tem geração distribuída, o que segundo ele permitiria mais "previsibilidade e segurança jurídica".

Para novos consumidores, os encargos seriam cobrados de forma escalonada, atingindo 100% em dez anos. O texto é semelhante à primeira proposta apresentada pela Aneel e considerada muito tímida por especialistas.

O projeto passou por mudança recente, feita pelo relator após críticas ao rateio dos custos que não são cobrados da geração distribuída e vão para o bolso do restante da rede. Andrada inseriu mecanismo para que a agência reguladora crie uma metodologia de compensação com base em atributos técnicos para viabilizar a redução do custo de energia de modo geral.

Os dois lados da discussão sobre a energia solar

A criação de um regramento geral para a geração distribuída é defendida pelo segmento como uma ferramenta para garantir segurança jurídica, clareza e previsibilidade ao setor.

A promessa é promover a democratização do uso da energia solar no país e corrigir a não remuneração das distribuidoras e concessionárias pelo "uso do fio". Entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica afirmam, entretanto, que o ideal é manter uma fase de transição antes do início da cobrança, com progressão nos pagamentos.

Na avaliação da entidade a cobrança deve ser escalonada, mas apenas a partir de uma penetração mais expressiva da GD no país – mais especificamente, quando a geração distribuída chegar a 10% de participação na matriz energética. Hoje ela não representa mais de 1% da geração total.

Segundo a Absolar, uma alteração que fizesse a retirasse de modo imediato seria um desincentivo aos geradores que investiram na tecnologia. O segmento aponta ainda que a geração distribuída traz benefícios à rede como um todo, com o alívio do risco de apagões, minimização do uso das termelétricas e diminuição da necessidade de construção de novas usinas de geração e linhas de transmissão.

O principal ponto de discordância é a manutenção das isenções de componentes tarifários que não dizem respeito especificamente à energia, que acabam por ser usados pelos consumidores que geram a sua própria energia sem compensação. É o caso do uso da rede de transporte para a distribuidora e os encargos referentes ao uso do sistema de distribuição. A comparação que se faz pelos críticos dessa medida é que a GD utiliza o sistema como se fosse uma "bateria", mas não arca com a manutenção dela.

Entidades de defesa de consumidores, grandes consumidores e de representantes das distribuidoras de energia defendem o fim das isenções ao segmento, com a aplicação das cobrança tarifárias de uso da rede de modo a reduzir o que entendem ser um subsídio cruzado, com o conjunto de clientes pagando mais caro para manter os benefícios daqueles que tiveram condição financeira de investir na geração própria.

Para a Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), a não tarifação para a geração distribuída onera os demais consumidores, com prejuízo especial para a indústria. Os críticos, no entanto, não necessariamente cobram o fim da política. O ideal, avaliam, seria a indicação de uma nova fonte para o subsídio à GD dentro do Orçamento da União – assim, o subsídio não seria mais arcado pelos demais consumidores por meio da tarifa.

Na Câmara, houve posicionamentos públicos de lideranças contra o projeto com base nessa argumentação – entre elas o vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Ramos afirmou ser "contra taxar o pobre para pagar a energia de rico".

"Não é justo que o usuário que não tem geração distribuída subsidie a conta de quem tem. Isso é uma aberração, é um 'Robin Hood' às avessas com um discurso falso e mentiroso de taxar o sol", afirmou ao jornal "O Estado de S. Paulo". Ramos disse ser um entusiasta da energia limpa, mas reitera que qualquer subsídio deve ser pago com recursos da União.

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) também se posicionou contrária à manutenção da diferenciação tarifária.

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