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O grupo de trabalho da Câmara apresentou nesta segunda-feira (8) o segundo relatório para a regulamentação da reforma tributária. O novo parecer trata da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e do funcionamento do Comitê Gestor, órgão responsável por administrar os recursos arrecadados.
O deputado Mauro Benevides (PDT-CE) é o relator do texto. Os parlamentares analisaram o projeto de lei complementar (PLP) 108/24, de autoria do governo. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma deve ser votada pelo plenário a partir desta quarta (10).
O GT decidiu retomar parcialmente a proposta que autoriza estados a cobrarem o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre aplicações em planos de previdência privada transmitidos por meio de herança.
A iniciativa chegou a constar em uma versão preliminar do PLP, mas foi retirada pelo governo após repercussão negativa. A intenção era uniformizar o tributo, pois alguns estados já cobram o imposto, mas não há uma regra geral sobre o tema.
Hoje, por serem considerados uma espécie de seguro, planos do tipo VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre) em geral não são taxados quando transferidos. Para a modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) há regras diferentes dependendo do estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma definição sobre a incidência do tributo nesse tipo de aplicação.
O relatório estabelece que o ITCMD deve incidir sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.
Porém, o tributo não pode ser cobrado em planos VGBL que tenham prazo superior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.
ITCMD poderá incidir sobre "grandes patrimônios"
O relatório prevê a cobrança da alíquota máxima de ITCMD em “grandes patrimônios”. A alíquota será definida pelo Senado. Além disso, a cobrança dependerá de lei específica estadual ou do Distrito Federal para entrar em vigor. A alíquota máxima em vigor é de 8%.
Comitê Gestor do IBS
O relatório estabelece que o Comitê Gestor do IBS definirá as diretrizes e coordenará a atuação das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A atuação do colegiado não será vinculada a qualquer órgão da administração pública.
O comitê será formado por sete instâncias: o Conselho Superior; a Diretoria-Executiva e as suas Diretorias; a Secretaria-Geral; a Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; a Corregedoria; e a Auditoria Interna.
O Conselho Superior é a “instância máxima de deliberação do CG-IBS” e deverá ser formado por: 27 membros e respectivos suplentes de cada Estado e do Distrito Federal; e 27 membros e respectivos suplentes, representando o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.
Grupo de trabalho
O grupo de trabalho do Comitê Gestor do IBS tem prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e se encerra em 3 de agosto, caso não haja prorrogação, informou a Agência Câmara. O colegiado é formado pelos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG).