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2 salários mínimos

Câmara vota reajuste anual automático da faixa de isenção do IRPF

Faixa de isenção seria atualizada automaticamente com reajuste do salário mínimo, conforme proposta (Foto: Fernando Jasper/Gazeta do Povo)

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Está pautada para esta quarta-feira (6) na Câmara dos Deputados a votação de projeto de lei que pode fixar o limite da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ao valor correspondente a dois salários mínimos.

Atualmente a alíquota do tributo é zerada para quem tem renda de até R$ 2.824, o que equivale justamente ao dobro do piso salarial constitucional. O montante foi definido por meio de medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de fevereiro. Entre 2015 e 2022 o limite da faixa de isenção ficou congelado em R$ 1.903,98.

A nova proposta, apresentada por José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Casa, faria com que a atualização anual do grupo de contribuintes que não precisarão recolher o tributo passasse a ser automática.

Em parecer protocolado nesta manhã, no entanto, o relator, Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), retirou o parágrafo que prevê o reajuste anual automático, mantendo apenas a atualização da tabela do IRPF de 2024. No plenário da Câmara, os deputados ainda podem optar por rejeitar o substitutivo e aprovar a redação original ou mesmo apresentar emenda à nova versão para retomar o dispositivo excluído pelo relator.

No ano passado, uma lei aprovada no Congresso e sancionada pelo chefe do Executivo assegurou uma política de aumento real do salário mínimo, que leva em consideração a inflação, medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais índice correspondente ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Na justificativa do projeto que será apreciado pelos deputados, o Guimarães defende a tese de que deve estar ao alcance da tributação apenas a renda líquida, entendida como “o montante que representa acréscimo patrimonial para além do mínimo existencial”.

“A atualização da faixa de isenção com vistas a manter na alíquota zero do IRPF os contribuintes que aufiram até dois salários mínimos é, portanto, medida que visa consubstanciar o ideal de justiça tributária, insculpido no §3º do art. 145 da Constituição Federal de 1988, em um contexto no qual se almeja, cada vez mais, reduzir as desigualdades sociais”, argumenta.

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