Em meio ao esquema envolvendo empresários em fraude e pagamento de propina revelado pela operação Monte Carlo, da Polícia Federal, a Câmara vai votar nesta quarta, em comissão especial, um projeto para punir empresa que cometer ato de corrupção contra a administração pública. A proposta torna a punição mais efetiva ao permitir a aplicação das penas quando for comprovado o benefício à empresa. Não será mais necessário, por exemplo, provar que o pagamento de propina em um contrato com órgão público se deu a mando do responsável pela empresa. É a chamada responsabilidade objetiva.
Entre as penas previstas, a empresa que descumprir a lei terá de pagar pelos danos causados à administração pública. A lista de infrações sujeitas à punição é longa. A proposta engloba os que corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combinações e conluios em licitações, oferecer vantagem indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar "laranjas" para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados.
A empresa responderá a processo administrativo e civil. A multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo ou, em caso em que não seja possível aplicar esse critério, de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O projeto prevê também como punição a declaração de inidoneidade por até cinco anos, cassação de licença, rescisão de contrato, proibição de receber incentivos e subvenções públicas. A empresa ficará proibida, também, de fechar contratos com o setor público.
"É o primeiro projeto que não olha só para o corrupto, mas também para o corruptor. A fonte de financiamento do corrupto começa a ser alvo de punição", afirmou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta, enviada, em 2010, ao Congresso pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "A proposta está dentro da visão do governo de criar mecanismos institucionais de combate à corrupção", disse Zarattini.
"Exigir que o Estado, além de provar a correlação do ato e o dano provocado, tenha de provar a culpabilidade do agente é protelar indefinidamente a responsabilidade de pessoas jurídicas por atos de corrupção e suborno contra autoridade pública", argumentou o relator.
Pelo projeto, o combate à corrupção é estendido também à relação das empresas brasileiras no exterior. Elas também poderão ser punidas por subornar autoridades públicas para obter vantagens em contratos fora do país. O Brasil aderiu à Convenção Anticorrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, segundo Zarattini, é um dos três países, junto com Irlanda e Argentina, entre os 39 signatários, que ainda não possuem uma legislação para responsabilizar as empresas corruptoras de autoridades públicas.
Apesar da pressão de setores empresariais contra o projeto, o relator acredita que haverá votos suficientes na comissão especial para aprovar o projeto. "É uma mudança muito grande na legislação e há preocupação de muitas empresas em relação a isso. Elas têm de entender que se trata de uma legislação mundial", afirmou Zarattini. A proposta tem caráter conclusivo, o que significa que só será votado pelo plenário se houver recurso com esse objetivo. Caso contrário, seguirá diretamente para votação dos senadores.
Moraes eleva confusão de papéis ao ápice em investigação sobre suposto golpe
Indiciamento de Bolsonaro é novo teste para a democracia
Países da Europa estão se preparando para lidar com eventual avanço de Putin sobre o continente
Em rota contra Musk, Lula amplia laços com a China e fecha acordo com concorrente da Starlink
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast
Deixe sua opinião