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Camex aplica antidumping a cobertor e caneta da China

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar pelo prazo de cinco anos direito antidumping às importações brasileiras de dois produtos procedentes da China: cobertores de fibras sintéticas não elétricos e canetas esferográficas.

De acordo com a resolução da Camex publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29), o direito antidumping corresponderá, no caso dos cobertores de fibras sintéticas, a US$ 5,22 por quilo do produto. Já no caso das canetas esferográficas, o direito antidumping corresponderá a US$ 14,52 por quilo do produto.

No caso dos cobertores, o processo foi aberto partir de pedido de investigação de dumping, protocolado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior pela empresa Jolitex. A empresa reclamou que a prática estava provocando dano à indústria doméstica. A investigação foi iniciada em 4 de maio do ano passado.

O processo para a investigação de dumping nas importações de canetas esferográficas foi motivado por uma reclamação da Bic Amazônia S.A. protocolada em 2008 no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A Bic reclamou também que o dumping nas exportações chinesas para o Brasil estaria causando dano à indústria doméstica.

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