Contrato portátil
Mudanças programadas:
Fim das carências
O governo aprovou regra que permite trocar de plano sem ter restrições de atendimento, mas ela vale para poucos.
Quando a regra começa a valer
Em noventa dias.
Beneficiados
Seis milhões de usuários de planos de saúde individuais e assinados depois de 1º de janeiro de 1999.
Requisitos para a portabilidade
Estar em dia com as mensalidades; o plano de origem e aquele em que o usuário quer ingressar devem ter a mesma classificação, a ser definida pela ANS, e mesma faixa de preço. Também é preciso estar há pelo menos dois anos no plano anterior.
Indefinições
Ainda não está definido quanto tempo a pessoa precisará ficar no plano para poder ter direito à mobilidade e em que período do ano isso poderá ser feito.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a resolução que permitirá a 6 milhões de consumidores trocar de plano sem ter de cumprir novas carências, as limitações de atendimento para quem ingressa em convênios médicos. O texto que regulamenta a portabilidade dos planos de saúde será publicado hoje no Diário Oficial da União. As regras passam a valer em 90 dias ou seja, somente em abril as empresas devem começar a cumprir as exigências do regulamento.
Hoje, se um usuário quer mudar de operadora ou de plano, ele tem de cumprir um novo período de carência, o que significa ficar até seis meses sem acesso aos serviços do plano ou até dois anos sem assistência para doenças pré-existentes. Com a nova regra, isso não será mais necessário.
O documento que define as regras da portabilidade ainda está recebendo os detalhes finais da diretoria da ANS, mas, segundo a minuta que entrou em consulta pública nos meses de setembro e outubro do ano passado, o usuário que quiser mudar de operadora deve estar em dia com as mensalidades do seu antigo plano de saúde e ter permanecido pelo menos dois anos na operadora de origem. A regra valerá para contratos assinados a partir de 1999, ou adaptados à lei 9.656/1998, e a mudança só será possível para planos da mesma faixa de preço.
Segundo a ANS, a portabilidade irá aumentar a concorrência no setor, gerando benefícios ao consumidor. Mas, na opinião da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Trettel, a medida ainda é restrita. "A resolução vai atingir um universo muito pequeno de consumidores, que são os contratos individuais e assinados a partir de 1999. É um grupo pequeno dentro do mercado, e não vai gerar muita concorrência."
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