A discussão sobre carga tributária é parte obrigatória do debate de qualquer proposta de reforma desse sistema. E é justa: para simplificar o sistema é preciso ter noção exata do peso dos tributos na sociedade.
Quando apresentou sua primeira fase de reforma – a unificação do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquota única –, o governo fez questão de frisar que isso não representaria um aumento da carga tributária. Mas gerou dúvidas ao fixar a alíquota em 12%.
A assessora especial do ministro da Economia, Vanessa Canado, e o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, explicaram como o governo chegou a esse porcentual em coletiva de imprensa na terça-feira (21). “A alíquota de 12% foi calculada para repor a arrecadação atual, incluindo as desonerações que foram feitas. A ideia do governo é manter a carga tributária global, considerando inclusive as outras reformas”, disse Vanessa.
Ela ressaltou, ainda, que uma premissa desse governo é a de não haver aumento de arrecadação, por meio de carga tributária, em nenhuma hipótese. “A alíquota não foi fixada para ter ganhos de arrecadação no total”, defendeu.
Tostes Neto elencou três fatores que contribuíram para a definição da alíquota em 12%: a forma de cálculo do novo tributo; a ampliação da utilização de créditos; e a base sobre a qual a CBS vai incidir.
O secretário da Receita explicou que o novo tributo será calculado “por fora”, diferente do PIS/Cofins que é calculado “por dentro”. A diferença entre essas formas é que o cálculo “por dentro”, peculiaridade do sistema tributário brasileiro, acaba incluindo o valor da alíquota na base de cálculo do imposto. Fazendo a conta “por fora”, não haverá mais essa inclusão.
“Fica claro que calcular a alíquota por dentro ou por fora faz diferença. Ao transportar os 9,25% da alíquota do PIS/Cofins, que é ‘por dentro’, para uma alíquota ‘por fora’, naturalmente o valor terá de ser maior”, detalhou.
Além disso, a possibilidade de ampliar a utilização de créditos e aproveitá-los integralmente exige uma alíquota maior para garantir o mesmo nível de arrecadação. Em relação à base de cálculo, o governo deixou de considerar a receita total, que agrega outros valores que não os da atividade empresarial, para utilizar a receita bruta, que em termos numéricos é menor.
“De um modo global, e considerando um conjunto de todas as propostas, o princípio estabelecido é de preservação da carga tributária”, destacou Tostes Neto.
Alguns setores podem sentir aumento na tributação
Apesar de o governo frisar que não há aumento de carga tributária, alguns setores podem sentir, sim, uma tributação um pouco mais pesada. O advogado tributarista Renato Gomes, da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, pondera que a criação da CBS simplifica o sistema tributário, mas não necessariamente reduz a carga. Segundo ele, é preciso fazer uma série de cálculos para confirmar, mas, avaliando apenas as alíquotas, a carga aumentou.
O advogado explica que PIS e Cofins possuem dois regimes: não cumulativo e cumulativo. No cumulativo, a empresa paga, sobre o faturamento ou receita, uma alíquota de 3% para a Cofins e 0,65% para o PIS. No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins. Pelo regime não cumulativo, é possível compensar a tributação.
“Quando eu compro o produto, existe um PIS/Cofins pagos. Ao revender, também há incidência, mas eu ganho crédito pelo que já paguei. No final, eu só pago sobre o que eu agreguei de valor, mas é uma complicação fazer essa conta. Ou seja: de 3,65% e 9,25%, a depender do regime, agora é 12%. Não tem mais conversa, não precisa fazer conta, mas, grosso modo, aumentou a carga”, exemplifica.
O contabilista Charles Dutra, do Canal Tributário, diz que a explicação do governo faz sentido quando a base de cálculo para a CBS é diferente da receita total. “Se a base de cálculo é apenas sobre o valor agregado, consequentemente a alíquota real será menor”, pondera.
Sobre a CBS, que será não cumulativa por meio do aproveitamento de créditos, Dutra avalia que o modelo será atraente para as empresas que fazem sua tributação a partir do lucro real. Para ele, instituições bancárias, operadoras de planos de saúde e securitizadoras devem ser favorecidas. Além de migrarem para a CBS, que já é não cumulativa, esses setores ainda podem excluir da base de cálculo receitas que não são tributáveis para a nova contribuição e fazer outras deduções.
Carga tributária do Brasil bateu recorde histórico em 2019
Um estudo feito pelos economistas José Roberto Afonso e Kléber Pacheco de Castro apontou que, em 2019, a carga tributária no Brasil bateu o recorde histórico e chegou a 35,17% do PIB. Apesar de alcançar um patamar elevado, os economistas observaram que, entre 2008 e 2019, os tributos federais tiveram “impressionante resultado negativo”.
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) teve desempenho pior, mas a queda expressiva de PIS/Cofins, que já foram “tábua de salvação” da União, reforçou a necessidade de começar a mexer nos tributos por ali.
“A ideia do governo federal de reformar logo Cofins/PIS decorre não apenas de uma estratégia coerente de reforma (para fazer um processo progressivo), mas começa a ficar claro que se trata de uma premência da Receita Federal. Sobretudo com a decisão de excluir ICMS de sua base, as contribuições passaram a ter desempenho péssimo e ao contrário do que se passa com impostos subnacionais”, já alertavam os autores nesse estudo de março de 2020.
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast