A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia reconheceu nesta quarta-feira (8) que a União deve indenizar a massa falida da empresa aérea Varig em pelo menos R$ 3,05 bilhões. A ministra entendeu que o congelamento de preços imposto pelo governo para conter a inflação, durante o período de 1985 a 1992, causou prejuízos à então concessionária de serviço de transporte aéreo e que esses danos precisam ser ressarcidos.
A ministra é relatora de três recursos relativos a decisões de instâncias inferiores que concederam o direito à Varig - o caso tramita na Justiça há 20 anos. O julgamento iniciado hoje no Supremo foi suspenso, logo após o voto de Cármen Lúcia, por pedido de vista do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. Ele informou que pretende devolver o caso em breve, mas não estipulou data para que isso ocorra.
Em seu voto, Cármen Lúcia disse conhecer precedentes do STF que não reconhecem responsabilidade civil por atos da administração pública executados legalmente, mas informou que ainda assim vê o direito à indenização. "É inconteste que o Estado deve ser responsabilizado por atos lícitos quando dele decorrerem prejuízos ao concessionário em condição que o desiguala dos demais", argumentou a ministra.
A Varig alega que o congelamento de preços imposto pelo governo dilapidou o patrimônio da empresa e pede indenização de R$ 6 bilhões. O valor seria usado para pagar dívidas trabalhistas e previdenciárias de ex-funcionários e integrantes do fundo de pensão Aerus, patrocinado pela empresa. Para o Aerus, a indenização em valores atualizados é R$ 7,2 bilhões.
Cármen Lúcia disse que a situação está impedindo o cumprimento de compromissos firmados pela Varig e pela Aerus com funcionários, aposentados e pensionistas e que "pela delonga dessa ação, eles estão pagando com a própria vida". A falência da Varig foi decretada em 2010.