No caso de veículos que ainda estão na garantia do fabricante, o prazo máximo para reparo é de 30 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
"O Código prevê que, se o problema não for sanado neste período, o consumidor pode escolher entre exigir outro veículo igual, em perfeitas condições de uso; exigir a restituição imediata da quantia paga; ou ainda requerer o abatimento proporcional do preço", explica a advogada do Procon-PR, Cila Santos.
Um consumidor que preferiu não se conta que, em agosto de 2008, comprou um veículo modelo Spacefox, zero quilômetro. "Quando saí da concessionária percebi que o velocímetro não funcionava. Em seguida, outros problemas apareceram: o vidro elétrico emperrou, uma das portas não destravava. Levei o carro quatro vezes à concessionária e a impressão é de que a cada vez que me entregavam o carro de volta ele vinha com mais problemas do que quando o levava", reclama.
Quando comprou seu segundo carro no dia 22 de dezembro um Volkswagen Gol Geração V, zero quilômetro a história se repetiu. "Bastou sair da concessionária para o motor morrer no primeiro sinaleiro. Mandei para a concessionária no dia seguinte", conta.
Um técnico da Volkswagen avaliou o carro e constatou que o Gol veio de fábrica com uma peça do modelo Fox. "Depois de trocado o sistema, o carro começou a dar problemas no painel de comando ele não avisa quando o combustível vai acabar , e no sistema de freios, que tem que ser bombeado para funcionar", relata.
Desde então o consumidor afirma que a concessionária nunca conseguiu resolver os problemas dos carros. "Ele não sabem nem explicar o que acontece. A desconsideração pelo cliente é inexplicável. No meu caso, comprei dois carros novos e chego ao cúmulo de ficar à pé", reclama. (ACN)