A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica recomendou ao tribunal do órgão a condenação de 20 empresas e três entidades sindicais por formação de cartel no mercado nacional de sal marinho. Segundo o Cade, as práticas anticompetitivas teriam ocorrido, pelo menos, entre os anos 1984 e 2012. O cartel controlava a produção e preços, fazendo com que o consumidor pagasse mais caro durante mais de duas décadas.
Em nota, a Superintendência do Cade informa que o processo administrativo contra as empresas foi aberto em 2013. “Os documentos recolhidos e as provas produzidas durante a instrução processual evidenciam que as representadas se reuniam com o objetivo de definir os preços praticados, controlar a oferta e dividir o mercado entre si”, cita a nota. “A prática dessas condutas contava com o apoio de associação e sindicatos do setor - Siesal, Simorsal e Abersal”, acrescenta.
De acordo com o Cade, quatro empresas desse cartel também organizaram conluio paralelo para obter vantagens em licitações públicas para a aquisição de sal refinado promovidas pela Empresa Baiana de Alimentos (Ebal).
A fixação de preços era estabelecida em reuniões periódicas organizadas pelas entidades representativas do setor. No que diz respeito ao controle da oferta, verificou-se que as participantes do cartel discutiam a criação de um conglomerado de empresas que controlariam a oferta de sal. Nesse contexto, há evidências, por exemplo, de impedimentos de venda de mais sal pelos produtores aos refinadores com o objetivo de diminuir a quantidade da oferta do produto final no mercado para, consequentemente, evitar a queda do preço.
Já a divisão de mercado era promovida por meio da definição de quotas de produção para cada empresa. Eram estabelecidos clientes cativos para determinados membros do cartel, e todos concordavam em respeitar os clientes considerados cativos de determinadas empresas.
O caso segue agora para julgamento do tribunal de conselheiros do Cade, responsável pela decisão final. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 0,1 a 20% de seus faturamentos brutos no ano anterior ao de instauração do processo.
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