O governo afirma que a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) – que substitui os impostos federais PIS e Cofins na primeira fase da reforma tributária do Executivo – trará ganhos de eficiência para todas as empresas. A substituição teria potencial para reduzir a burocracia e o custo de conformidade (tempo e recursos gastos pelos contribuintes para cumprir deveres fiscais), além de proporcionar ganho de eficiência por ter alíquota única (12%, exceto para bancos), número menor de regimes diferenciados e uma maior base tributável.
Essas são as principais conclusões de nota técnica divulgada nesta quarta-feira (30) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia. A secretaria reconhece que a adoção de um imposto sobre valor agregado (IVA) único, que incorporasse todas as esferas governamentais, como propõem os textos defendidos pelo Congresso, traria ganhos adicionais ao sistema tributário. Mas pondera que iniciar a reforma tributária pela CBS é o caminho salutar, por dois motivos.
Primeiro, por uma questão jurídica. Segundo a SPE, há controvérsias sobre a inclusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) na base de cálculo do PIS-Cofins. “Como estes tributos incidem sobre as receitas auferidas ou sobre o faturamento da pessoa jurídica, há divergências em relação à inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo.”
O segundo motivo seria a questão federativa. “Logicamente, a adoção de um IVA único, que incorporasse todas as esferas governamentais, traria ganhos adicionais. No entanto, há questões federativas importantes que ainda devem ser sanadas. A adoção da CBS poderá mostrar aos estados e municípios os ganhos que um imposto sobre o valor agregado irá trazer para o país, o que pode angariar o apoio desses entes, em um curto espaço de tempo. A CBS é um primeiro e importante passo para o incremento da qualidade tributária do país”, diz a SPE na nota.
Vantagens da CBS, na visão do governo
Sobre os ganhos que a CBS pode trazer ao sistema tributário, a secretaria destaca o fato de ter se optado por um imposto não cumulativo, ao contrário do PIS-Cofins, que incluem cobrança cumulativa e outra não cumulativa, gerando distorções no sistema. "Como se optou por um imposto não cumulativo, sua aplicação será mais generalizada e adotará o crédito financeiro, o que irá ampliar o desconto de crédito das etapas anteriores do processo produtivo.”
A secretaria traz um exemplo para mostrar que a alíquota de 12% da CBS, apesar de ser maior que as alíquotas do PIS-Cofins somadas, não acarretará na cobrança de mais impostos a maior parte das empresas. O exemplo utilizado é o de uma empresa que com produto final custando R$ 564, sendo R$ 400 fruto dos insumos, R$ 100 da produção e R$ 64 de ICMS e ISS. Esse produto pagaria mais R$ 18,30 de PIS-Cofins no regime cumulativo, que tem alíquotas somadas de 3,65%, e R$ 15,17 no não acumulativo, em que a taxa é de 9,25%, já que os percentuais incidem sobre o preço final do produto.
Na nota técnica, o governo reconhece que a implementação da CBS não será neutra para todos os setores. Mas afirma que, mesmo considerando as alíquotas vigentes, só com a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculos, a maioria das empresas pagará menos com a CBS.
A CBS proposta pelo governo incide somente o valor adicionado ou agregado e exclui o ICMS e o ISS da sua base de cálculo. Com isso, nesse exemplo, a alíquota de 12% da CBS incidiria somente sobre os R$ 120 gastos com a produção, o que levaria a uma taxação de R$ 12. “A alíquota da CBS, apesar de ser mais elevada (12%), será aplicada sobre uma base ainda mais reduzida – apenas na última etapa do processo produtivo ou da comercialização”, exemplifica a SPE.
Outra vantagem da CBS seria o número menor de exceções, inclusive dos regimes tributários especiais e dos isentos, na comparação com o PIS-Cofins, o que levaria a uma cobrança mais equânime do tributo. “As alterações propostas, por sua vez, irão gerar uma maior previsibilidade ao setor produtivo, uma vez que a alíquota uniforme, somada à exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, permitirá às empresas e aos setores estimar com mais clareza o quanto elas terão de pagar ao Fisco”, argumenta o texto.
O governo também espera uma redução no número de disputas judiciais tributárias com a implementação da CBS, pois ela estaria “inserida numa abordagem mais moderna da tributação, já adotada por vários países há várias décadas permitindo uma cobrança mais ágil e eficiente desse tributo”. Nos contenciosos federais, o PIS e a Cofins representaram 14% dos litígios administrativos (1ª e 2ª instâncias) e 36,6% do contencioso judicial em 2019.
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