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justiça

Celular corporativo não conta como hora extra

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou ontem, em um pacote de novos entendimentos, que celulares e pagers dados pelas empresas a seus funcionários não dão a eles o direito de receber pagamento por horas adicionais de trabalho. Na semana passada, 26 ministros definiram como o tribunal passará a julgar questões que antes tinham diferentes entendimentos. Em relação ao celular ou pager corporativo, ele, por si só, "não caracteriza regime de sobreaviso", diz o TST. Algumas ações pediam indenizações sob o argumento de que os aparelhos faziam com que os funcionários estivessem à disposição dos empregadores mesmo fora de seu horário de trabalho, como nos fins de semana. Mas venceu o entendimento de que, como celulares e pagers permitem que os trabalhadores se locomovam, não há sobreaviso.

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