Os celulares devem fazer parte do decreto que estabelece uma lista de produtos que devem ser trocados imediatamente em caso de defeito. Os outros produtos que integram a lista devem ser anunciados até a próxima semana. O critério para que o produto faça parte da relação é que seja uma mercadoria considerada essencial e tenha histórico de conflito de consumo. A lista faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, anunciado pela presidente Dilma Rousseff no mês passado.
Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o governo havia tentado exigir que celulares fossem trocados imediatamente em caso de defeito ou vício apenas com uma nota técnica, sem que precisasse integrar o decreto. Contudo, uma decisão judicial não autorizou a medida e exigiu uma regulamentação no Código de Defesa do Consumidor.
Contrato com operadora de telefone deve durar até 12 meses
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal qualquer contrato em que a operadora exige do consumidor prazo de permanência superior a 12 meses. O tribunal confirmou a decisão desfavorável à Tim Celular em uma ação movida por uma consumidora. Ela pediu recisão contratual antes de cumprir a obrigação de 24 meses prevista no contrato. No veredito, foi considerado que o prazo superior a um ano foge à razoabilidade e fere o direito do consumidor de buscar melhores ofertas no mercado. "A evolução dos sistemas de comunicação, a universalização do atendimento e a ampliação da cobertura tornaram os serviços muito dinâmicos, a ponto de não justificar a vinculação dos usuários a longos prazos contratuais", dizia a sentença.
Discussão judicial sobre débito não livra de inscrição em cadastro de devedores
Cadastros de proteção ao crédito podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais. Foi este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a prática dos órgãos de proteção ao crédito de incluir nos cadastros de inadimplentes os nomes de pessoas envolvidas em ações judiciais sobre débitos. A condição para que isso aconteça é a discussão não ocorra em segredo de justiça.