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Lava Jato

CGU manda empresas apresentarem documentos para renegociar acordos de leniência

Odebrecht
Entre as empresas que pediram renegociação do acordo de leniência está a antiga Odebrecht. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil / arquivo)

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A Controladoria-Geral da União (CGU) informou nesta terça (16) que determinou que as oito empresas que pediram renegociação dos acordos de leniência firmados no âmbito das investigações da Operação Lava Jato apresentem documentos que comprovem a situação das contas.

O pedido foi feito em decorrência da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir a possibilidade de repactuação dos acordos firmados com a CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU). A audiência ocorreu em 12 de março de 2024 e a decisão divulgada nesta semana.

A ação movida pelos partidos PSOL e PCdoB busca o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” dos acordos celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre CGU, AGU, Ministério da Justiça e Tribunal de Contas da União (TCU), devido a supostas irregularidades no contexto da Operação Lava Jato. Dentre os pedidos da ação, estão a repactuação financeira dos acordos e o aproveitamento de crédito fiscal e precatórios.

Os partidos afirmam que as empresas foram pressionadas a firmarem os acordos sob coação e de forma abusiva pelo Ministério Público Federal (MPF) a despeito da Lei Anticorrupção e antes do estabelecimento do ACT. Entre as empresas que pediram a renegociação estão a antiga Odebrecht (atual Novonor), o grupo OAS e a Camargo Corrêa.

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O ministro  Vinícius de Carvalho destacou que o objetivo da reunião foi fornecer transparência sobre os procedimentos que serão adotados para atender à determinação do STF.

Durante a reunião, as empresas foram informadas sobre a possibilidade de repactuação dos acordos, condicionada à adimplência com as obrigações previamente assumidas, como cooperação com investigações e implementação de medidas de integridade.

O secretário de Integridade Privada, Marcelo Vianna, esclareceu que a repactuação é prevista em decreto e depende do reconhecimento de que os acordos foram celebrados sem coerção por parte das autoridades da CGU e AGU.

As empresas devem apresentar documentação comprobatória de sua situação financeira para análise técnica, que pode resultar na alteração do “perfil de pagamento” dos acordos, conforme o desempenho financeiro.

Além disso, foi informado sobre a possibilidade de utilização de créditos oriundos de prejuízo fiscal para pagamento das dívidas, conforme alteração legislativa ocorrida em 2022.

Os pedidos de repactuação serão analisados pela equipe da CGU e AGU, e uma decisão final será submetida aos ministros dos órgãos.

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