Com a aproximação do fim do ano começam as contratações temporárias. Grande parte da oferta de vagas é destinada ao comércio. E muitas vezes não é necessário ter experiência.
Estatisticamente entre 10% e 25 % das pessoas que são contratadas ficam no emprego. As vagas são disputadas tanto por jovens quanto por pessoas mais velhas que já se aposentaram do mercado de trabalho, mas precisam complementar a renda.
Em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional, o vice-presidente de Relações Trabalhistas Sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos, ABRH Nacional, Carlos Pessoa, falou sobre os cuidados que os candidatos devem ter para garantir uma vaga temporária. A entrevista é fundamental, o candidato deve demonstrar interesse pelo trabalho. Numa loja, por exemplo, o candidato deve mostrar que tem aptidão para vendas, disse.
O vice-presidente da ABRH disse também que a experiência é uma vantagem na disputa por um emprego, mesmo temporário. Entretanto, a demanda por mão de obra faz com que as empresas deem chance também para os candidatos inexperientes. O que se observa mais, ainda hoje, é a experiência do candidato, mas nessa época de fim de ano aparecem oportunidades para quem não têm experiência, principalmente os jovens.
Carlos ressaltou ainda que se o contratado tiver bom desempenho ele pode se tornar um empregado efetivo. Tudo é importante nesse momento, é importante ele ser um bom funcionário, ter atitudes corretas. Essa é uma grande chance de seleção. O empregado tem seis meses para mostrar serviço.
As regras para os contratos temporários não são muito diferentes dos contratos efetivos. A jornada de trabalho é em média de oito horas por dia, ou 44 horas semanais. Os empregados têm todas as garantias trabalhistas, décimo terceiro e férias proporcionais e salários equivalentes ao dos empregados fixos. Direitos regulamentados pela Lei 6.019, em vigor desde janeiro de 1974. Para as empresas, a vantagem está nos encargos sociais que são menores.
As contratações geralmente começam a partir do dia 15 de outubro. O prazo de contrato é de seis meses, podendo excepcionalmente, com a autorização das delegacias de trabalho, que hoje são as superintendências do trabalho, ser prorrogados por mais 90 dias.
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