A BM&FBovespa anunciou a implementação de um limite de variação de preços de 15% na negociação de ações, cotas de fundos de índices (ETFs) e demais ativos no mercado à vista. A nova regra entrará em vigor no dia 27. "Caso um novo negócio gere preço que viole, para baixo ou para cima, o limite intradiário que é estabelecido como 15% positivo ou negativo o fechamento do negócio não será permitido e o ativo entrará na modalidade leilão", explicou a bolsa, em nota. No início do pregão, antes de acontecer o primeiro negócio, o preço de referência será o de fechamento do dia anterior. Depois, a referência passará a ser a do valor usado para o primeiro negócio. Durante o dia, o preço será alterado sempre que houver leilão no limite intradiário. A partir daí, a referência será o preço do leilão.
A instituição acrescentou ainda que o limite intradiário não incidirá sobre os leilões ou seja, o preço resultante de um leilão poderá apresentar variação em relação ao preço-base superior ao limite intradiário.
Governistas querem agora regular as bets após ignorar riscos na ânsia de arrecadar
Como surgiram as “novas” preocupações com as bets no Brasil; ouça o podcast
X bloqueado deixa cristãos sem alternativa contra viés woke nas redes
Cobrança de multa por uso do X pode incluir bloqueio de conta bancária e penhora de bens
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast