A Claro S/A foi condenada pela Justiça Federal por danos morais coletivos em R$ 30 milhões por descumprir regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A decisão foi divulgada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ontem, que ingressou com ação conjunta contra a empresa com os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de Tocantins (MPTO) e Pará (MPPA), além de entidades de defesa do consumidor. A ação pedia aplicação de multa dez vezes maior, de R$ 301,35 milhões.
Na denúncia, os órgãos apontaram que a empresa de telefonia está descumprindo o Código de Defesa do Consumidor e também decreto que regulamenta o atendimento do SAC pelo Call Center. Por isso, foi ajuizada ação civil pública coletiva, devido as inúmeras reclamações de atendimento, afirmou a AGU.
Segundo a Coordenação de Atuação Pró-ativa e de Defesa da Probidade Administrativa da Procuradoria Regional da União, em apenas seis meses de vigência do decreto que regula esse tipo de atendimento, foram registradas pelos Procons de todo o país e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) 566 demandas de consumidores sobre atendimento inadequado do SAC pela Claro S/A. "Os números de queixas dos clientes colocaram a companhia como recordista de reclamações, dentro do setor de telefonia. E o número de insatisfação com os serviços prestados pela empresa continuou crescendo, segundo os advogados públicos", afirmou a AGU.
Na ação, a AGU aponta que "Não resta dúvida de que os vícios de qualidade do SAC atingem a todos, e não apenas ao grupo de consumidores que contratou os serviços de telefonia, tampouco se limita aos que registraram reclamação nos Procons". Procurada para comentar a decisão judicial, a Claro não quis se manifestar.
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