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Claro, Vivo e Oi são multadas em R$ 9 milhões cada por “enganar consumidores”

Esse tipo de multa não é uma novidade para as operadoras, que já foram advertidas pelos mesmos motivos outras vezes. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Esse tipo de multa não é uma novidade para as operadoras, que já foram advertidas pelos mesmos motivos outras vezes. (Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo)

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ( DPDC), órgão do Ministério da Justiça e ligado à Secretaria Nacional do Consumidor, condenou as operadoras de telefone Oi, Claro e Vivo a pagar multas de R$ 9,3 milhões cada uma por infração ao Código de Defesa do Consumidor. Essa é a maior multa já aplicada na história do DPDC.

Segundo comunicado, a diretora do Departamento, Ana Carolina Caram, aceitou o relatório da área jurídica do órgão, que entendeu que “as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado”

O relatório aponta que houve “irregularidade na oferta e na comercialização de serviços adicionados, além de oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao consumidor”. As operadoras também cobraram por serviços e produtos que nunca foram solicitados, segundo o Departamento.

Entre os produtos comercializados irregularmente estão aplicativos de jogos, horóscopo, notícias sobre times de futebol, cursos de idioma, entre outros.

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“No entender do Departamento, as empresas induziram o consumidor a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado”, diz o comunicado à imprensa.

Elas foram condenadas por quatro infrações: ofender o direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre produtos e serviços; por irregularidades na oferta de produtos e serviços; por prática abusiva; e por lesões ao consumidor no momento da contratação de serviços. Em outras palavras: a forma como os serviços foram oferecidos é que levaram à condenação.

As empresas têm 30 dias para pagar as multas e devem cessar a prática de “fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor”. Caso contrário, o DPDC afirma que pode “suspender temporariamente as atividades” das empresas. Elas ainda podem recorrer da decisão.

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A Oi enviou o seguinte posicionamento: “A Oi informa que ainda não foi notificada da decisão do Departamento de Defesa de Proteção ao Consumidor (DPDC) relativa ao processo iniciado em 2009 em face da Oi S.A.”

A Claro também se manifestou:  Em relação à multa aplicada pela Senacon (do DPDC), a Claro informa que a sanção se refere a casos isolados, registrados no estado do Tocantins, em 2009, e que avalia recorrer da decisão. Independentemente disso, a empresa sempre busca excelência na prestação de Serviço de Valor Adicionado (SVA), aprimorando modelos de oferta e interação com os consumidores. A Claro reforça, assim, seu compromisso em proporcionar a melhor experiência para seus clientes.”

Via assessoria de imprensa, a Vivo disse que “vem desenvolvendo melhorias contínuas de processos e sistemas dos serviços de valor adicionado (ativação, tarifação, cancelamento entre outros), além de buscar a simplificação do portfólio de produtos e serviços”. A operadora também afirmou que “criou um extenso plano de ações estruturantes buscando a satisfação dos clientes quanto à contratação de SVAs” e reforçou “que as ações já estão trazendo resultados, prova disso que, de 2017 até agora, houve queda de 60% no volume de reclamações relacionadas a SVAs”. Todas essas ações, segundo a operadora, reforçam o compromisso da Vivo de melhorar a experiência dos seus clientes.

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