Estética e piercing têm mesma regra
Outros procedimentos estéticos invasivos, como colocação de piercings, depilação, maquiagem definitivas e cirurgias plásticas estéticas também são considerados prestação de serviço e seguem a mesma interpetação dada a tatuagem.
Como seria praticamente inviável descrever cada um dos possíveis problemas no Código de Defesa do Consumidor, as regras são mais generalistas, o que evita revisões.
Cabe ao profissional explicar de forma clara e precisa o procedimento, métodos, potenciais riscos e incômodos que podem ocorrer durante e após a realização dos procedimentos, segundo Norma Técnica da da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estabelecimentos que realizam pigmentação artificial permanente da pele e inserção de adornos.
Cadastro
Uma das condições de funcionamento previstas na Norma Técnica é a manutenção de um cadastro dos clientes e o preenchimento de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Este documento deve alertar sobre as dificuldades da remoção. Os estabelecimentos também estão condicionados à concessão de alvará e fiscalização da Anvisa.
Seus direitos
Veja os cuidados necessários para evitar:
Profissional
Escolha um profissional de confiança. Peça para ver o catálogo com os trabalhos já realizados e converse com pessoas que já fizeram o serviço no local;
Riscos
Deverá ser afixado, obrigatoriamente, em local visível, um quadro contendo esclarecimentos acerca dos riscos e de implicações dos procedimentos;
Alvará
Os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, possuir alvará/licença sanitária, expedido pelo órgão sanitário competente. O certificado deve estar em local visível;
Higiene
O consumidor deve receber, por escrito, as orientações sobre limpeza e higienização da área tatuada e demais cuidados para garantir a correta cicatrização da área;
Suspensão
O não cumprimento do estabelecido pela resolução da Anvisa pode ter a suspensão imediata de suas atividades, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
Proibição
É proibido fumar, comer, beber ou manter plantas, alimentos, bebidas, animais, medicamentos de uso pessoal, pessoas e objetos alheios às atividades do setor, na área de processamento de materiais.
Materiais
Todos os equipamentos e materiais não descartáveis empregados na execução de procedimentos deverão ser submetidos a processo de limpeza, desinfecção e/ou esterilização, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Todos os materiais de uso único devem ser abertos na presença do clientes e devidamente descartados após seu uso;
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Uma tatuagem é considerada uma prestação de serviço como outra qualquer. Um desenho torto, uma cor borrada, a falta de letras ou um detalhe não solicitado podem caracterizar má execução do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça já condenou tatuadores a pagarem indenização acima de R$ 5 mil por danos morais e materiais em casos de serviços em que o resultado final ficou aquém do desejado pelo contratante. Para resolver essas questões, o consumidor pode recorrer ao Procon ou mover uma ação no Juizado Especial Cível. Mas o diálogo em busca de um entendimento, apontam os especialistas, deve ser sempre considerado como a primeira alternativa.
Pela descrição de serviços do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a tatuagem é classificada como um bem imaterial, dando ao consumidor um um prazo de 90 dias para fazer uma queixa. "Neste caso, o Código também garante a reexecução do serviço sem custo adicional ou a restituição imediata da quantia paga", explica Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela sugere que, em alguns casos, um acordo com o tatuador ou estúdio também é possível, se ambas as partes concordarem. "Os caminhos para resolver podem ser diretamente com a pessoa jurídica: corrigir a tatuagem, pedir o dinheiro de volta ou o custeio de uma remoção", aponta.
Gustavo Carvalho mora em Juiz de Fora, Minas Gerais, e no ano passado escolheu um desenho para tatuar nos dois ombros. "Eu levei o desenho ao tatuador, mas uma saiu totalmente diferente da outra. Detestei o resultado", relembra. Ele propôs ao tatuador que consertasse o desenho, tatuando por cima da que saiu errada. Em troca, Gustavo não reclamaria nas redes sociais e mostraria o bom resultado do serviço. O tatuador concordou e uma semana depois, refez a tatuagem.
Precaução
Mas a orientação geral ainda é escolher a dedo o profissional com quem se tatuar. A coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano, chama a atenção para os motivos que podem levar a uma disputa judicial: "Alegar que a tatuagem não ficou do jeito que eu queria é uma forma muito subjetiva de avaliar o trabalho da pessoa. Depende do caso e da avaliação do juiz, que vai comparar o desenho proposto com o que foi executado", explica.
Já quando ocorrem problemas de saúde decorrentes de um serviço mal prestado, a situação é considerada acidente de consumo, ou seja, quando o defeito vai além do produto ou serviço prestado e causa danos à vida, saúde ou segurança do consumidor. "A culpa nem sempre é do tatuador. É preciso que a pessoa saiba de suas limitações, se ela tem alergia a certos componentes, predisposição a desenvolver quelóide ou se tem problemas de pele", alerta a advogada do Idec. Nestes casos, é possível entrar com uma ação para indenização por danos morais e até mesmo materiais pelos gastos com tratamento médico, remédios e hospital.
Indenização só é possível se culpa for comprovada
Alexandre Costa Nascimento
Apesar de reconhecer o direito à indenização por danos morais e reparação em casos de tatuagem "com defeito", a Justiça tem sido criteriosa na análise desse tipo de caso, dando ganho de causa apenas nas situações em que fica evidentemente comprovado que o dano é resultado de culpa ou imperícia do tatuador.
Em decisão proferida em junho deste ano, a 17ª Vara Cível de Brasília condenou uma clínica a pagar indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais e mais R$ 694,85 por danos materiais a uma mulher por danos estéticos sofridos após a realização de uma tatuagem.
De acordo com o processo, a tatuagem de cerca de 15 centímetros não cicatrizou no tempo esperado, mesmo a consumidora tendo tomado todas medidas recomendadas. Passados 10 dias, as dores do ferimento não cessaram o local começou a apresentar cor arroxeada e secreção.
Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou a presença de lesões na região da tatuagem que evoluíram com infecção e formação de úlceras, que resultaram em cicatrizes hipercrômicas e se caracterizam como dano estético.
Mesmo tento alegado que seguiu todo o protocolo de higienização e segurança e ter comprovado que possuía todos os documentos e autorizações para realização do trabalho, o tatuador foi condenado a pagar indenização por danos estéticos. "A reparação dos danos morais se dá pela compensação que proporcione à vítima sensações que amenizem as agruras resultantes desse dano sendo difícil valorar a dor e demais aflições, de forma que a solução que se encontra é a fixação do valor, sopesados o sofrimento da vítima do dano moral", disse a juíza em seu despacho.
Em caso semelhante, a Justiça de Minas Gerais decidiu pela absolvição do tatuador. Mesmo reconhecendo que a cicatriz resultante da tatuagem acarretou dano estético, não ficou comprovada a culpa do tatuador. Neste caso, a autora da ação teve ainda de arcar com as despesas processuais e nos honorários advocatícios.
Eleição sem Lula ou Bolsonaro deve fortalecer partidos do Centrão em 2026
Saiba quais são as cinco crises internacionais que Lula pode causar na presidência do Brics
Elon Musk está criando uma cidade própria para abrigar seus funcionários no Texas
CEO da moda acusado de tráfico sexual expõe a decadência da elite americana
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast