A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a cobrança da taxa assistencial de todos os trabalhadores esbarra em regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que o desconto de contribuições em folha de pagamento só pode ocorrer com autorização prévia e expressa do trabalhador.
O artigo 611-B da CLT, inserido na reforma trabalhista de 2017, afirma que as convenções ou acordos coletivos de trabalho não podem suprimir ou reduzir determinados direitos dos trabalhadores. E um deles é justamente o "direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho".
Especialistas explicam que, antes de 2017, o entendimento do STF era de que a contribuição assistencial tinha natureza tributária e, portanto, era obrigatória inclusive para trabalhadores não sindicalizados. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados, prevalecendo o previsto na CLT. Agora, o STF mudou novamente o entendimento.
Na avaliação de Antônio Galvão Peres, doutor em Direito do Trabalho pela USP e professor do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), o STF não dimensionou os efeitos da decisão, que não define parâmetros para a cobrança. "A decisão não explica a regra no tempo, não explica como se daria a oposição", explica.
Desde então, vieram a público cobranças consideradas abusivas. Alguns sindicatos têm cobrado percentuais elevados do salário do trabalhador, dificultado questionamentos e até exigindo pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos.
Para o professor, há risco real de os sindicatos cobrarem as taxas retroativamente. Algumas entidades incluíam a contribuição assistencial nas normas dos acordos coletivos que eram aprovados em assembleia. Como não havia obrigatoriedade, as empresas não descontavam dos demais trabalhadores não sindicalizados. "O STF criou uma situação bem controvertida para daqui pra frente", diz.
Projeto do Senado tenta impedir cobrança sem autorização do trabalhador
Num movimento de reação às interferências do STF no Legislativo, a Comissão Assuntos Econômicos do Senado aprovou na terça-feira (3) um projeto de lei (PL 2.099/23) que impede sindicatos de exigir pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais.
O projeto prevê que o trabalhador, mesmo que filiado, deverá autorizar prévia e expressamente o desconto, no seu salário, de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional. A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e contratante devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.
Se o PL for aprovado pelo Congresso e depois sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), fica proibido o envio de boleto ou guia para pagamento à residência do empregado ou à sede da empresa, caso o trabalhador já tenha exercido seu direito de não pagar. Em caso de desobediência, o sindicato fica sujeito a multa.
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