O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta segunda-feira (4) um adendo à regra tomada na semana anterior, que impôs uma alíquota de 6 por cento de IOF sobre captações de curto prazo no exterior.
Com a decisão, empresas que renovarem empréstimos externos terão que realizar uma operação simultânea de câmbio. Assim, a operação passará a estar sujeita ao mesmo imposto que inicialmente incidia somente na contratação de operações novas. O mesmo vale para repactuação e assunção de dívida.
"O objetivo da medida é conferir a essas situações o mesmo tratamento dispensado às operações de conversão e de transferência entre modalidade de capital estrangeiro registrado no Banco Central do Brasil", diz trecho da nota do CMN.
Segundo dados do BC, em janeiro e fevereiro, operações de renovação e de assunção de dívida (de quem assume obrigações de outra empresa) somaram 12,5 bilhões de dólares. Desse montante, 5,6 bilhões de dólares correspondiam a dívidas com prazo de até 360 dias, que são justamente os alvos da cobrança determinada pelo CMN.