Ouça este conteúdo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou nesta quarta-feira (26) o centro da meta contínua em 3%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. O indicador entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. O colegiado, que se reuniu nesta tarde, também decidiu manter o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para medir a inflação.
Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que estabeleceu a mudança da apuração da inflação do ano-calendário para o modelo contínuo. O novo sistema determina que a inflação será monitorada com base no índice acumulado em 12 meses.
VEJA TAMBÉM:
Após a reunião, Haddad destacou que o CMN não precisará estabelecer todo ano a meta da inflação. "O próprio decreto diz que qualquer mudança nesse número tem que ser feito com antecedência mínima de 36 meses. Ou seja, a questão está absolutamente consolidada e eu acredito que o arcabouço fiscal de um lado e o decreto da meta contínua do outro, estabelece um novo horizonte macroeconômico para o Brasil", disse o ministro a jornalistas.
Em nota técnica, a equipe econômica afirmou que “mudança de horizonte também permite retirar sazonalidade das decisões de política monetária”. “Nessa nova sistemática, a verificação de cumprimento da meta de inflação deixa de ocorrer a cada dezembro, passando a ocorrer mês a mês”, disse o Ministério da Fazenda.
O BC será responsável por garantir que a inflação se mantenha dentro do intervalo de tolerância definido. Com isso, a inflação poderá oscilar entre 1,5% e 4,5% sem que a meta seja considerada descumprida.
“A meta será descumprida quando a inflação acumulada em doze meses se desviar por seis meses consecutivos do intervalo de tolerância”, afirmou a pasta.
Nova meta permite ancoragem de expectativas e evita distorções nos preços, diz ministério
Segundo a Fazenda, a “dificuldade de trazer a inflação ao intervalo de tolerância da meta aumenta quando choques nos preços ocorrem mais próximos do fim do ano, exigindo alterações mais substanciais nos juros”.
Com a mudança, deixam de existir “estímulos para implementar políticas que levem à desaceleração ‘artificial’ da inflação à medida que o fim do ano se aproxime, apenas para garantir cumprimento da meta”, disse o ministério.
"A credibilidade do regime de metas é essencial para que haja convergência da inflação e para a ancoragem das expectativas. O compromisso com a manutenção da inflação em baixo patamar é especialmente importante para o Brasil, que tem um histórico de inflação elevada, com forte componente inercial", destacou a pasta.
Eventual mudança na meta só entrará em vigor após 3 anos
No novo sistema, a meta poderá ser revisada mediante proposta do Ministro da Fazenda ao Conselho Monetário Nacional, porém a alteração passará a valer somente após 36 meses (3 anos) do anúncio da decisão.
"Nesse sentido, garante-se que não haverá mudança abrupta da meta a ser perseguida, nos moldes do que já se verifica no regime de metas atual", defendeu a pasta.