O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução nesta quinta-feira (23) para tornar mais clara a nova regra para fundos de previdência complementar aberta, que entra em vigor no fim do mês. A norma visa proibir que os fundos apliquem em títulos ou instrumentos financeiros vinculados às taxas de juros de curto prazo, como DI e Selic.
Segundo o Ministério da Fazenda, como havia dúvida dos gestores dos fundos quanto à abrangência da proibição, o CMN precisou alterar a resolução publicada no início do ano e explicitar que ela abrange todos os ativos de renda fixa, independentemente do tipo de investimento.
Segundo resolução publicada pelo CMN em janeiro deste ano, os gestores das seguradoras e entidades de previdência complementar não poderão encurtar os prazos das carteiras a partir de 31 de maio. Além disso, terão até 31 de dezembro de 2015 para adaptarem suas carteiras ao perfil de longo e médio prazo com duração média de três anos.
A partir de agora, os correntistas de instituições financeiras que quebrarem terão mais recursos garantidos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de R$ 70 mil para R$ 250 mil o limite de depósitos individuais cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
CMN aumenta para R$ 250 mil garantias para depósitos em bancos
O conselho também oficializou a inclusão das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) entre os créditos garantidos pelo fundo. As duas medidas foram aprovadas, em assembleia, pelas instituições financeiras que compõem o FGC, mas ainda precisavam ser regulamentadas pelo CMN para ter validade.
De acordo com o Banco Central (BC), o aumento da garantia tem como objetivo proporcionar maior segurança aos depositantes e aos demais credores das instituições financeiras. Segundo o órgão, o novo valor está alinhado aos limites de crédito garantidos em países de economias similares à do Brasil.
Em relação à inclusão da LCA entre os instrumentos garantidos pelo fundo, o BC informou que a medida foi necessária porque os créditos garantidos decorrem da natureza desse título agrícola, que é vendido no varejo a correntistas.
O conselho permitiu ainda que o FGC tenha acesso às informações do Sistema de Risco de Crédito do Banco Central para poder avaliar o risco dos ativos que o fundo recebe para cobrir as garantias do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), instrumento pelo qual os bancos lançam títulos com garantia até R$ 20 milhões do FGC. Com a alteração, o FGC foi equiparado às demais instituições financeiras no tratamento do sigilo bancário.
Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial. Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas ao FGC e são obrigadas a destinar 2% dos depósitos ao fundo.