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Instrução normativa

CMO define novas regras para emendas parlamentares ao Orçamento 2025

Votação da IN, do senador Ângelo Coronel (PSD/BA), que regulamenta as emendas parlamentares. (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira (27) a Instrução Normativa 1/24, que estabelece as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025 (PLN 26/24). A medida foi elaborada em resposta à sanção da Lei Complementar 210/24, criada neste ano para atender questionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares.

O relator do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), destacou os objetivos da nova instrução:"Ela define critérios objetivos para a admissibilidade das emendas, estabelece limites específicos para cada tipo e exige a especificação precisa dos objetos propostos. Isso visa evitar ambiguidades e assegurar que as emendas sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas."

Segundo o parlamentar, a instrução normativa será válida apenas para 2025, uma vez que a correção dos valores das emendas mudará a partir de 2026. Para o próximo ano, os limites orçamentários definidos são:

  • R$ 24,7 bilhões para emendas individuais.
  • R$ 14,3 bilhões para emendas de bancadas estaduais.
  • R$ 11,5 bilhões para emendas de comissões (não obrigatórias).

Critérios para Admissibilidade de Emendas

Angelo Coronel informou que as emendas deverão observar critérios rigorosos, como:

  1. Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
  2. Alocação de recursos exclusivamente para programações discricionárias.
  3. Proibição de incluir múltiplas ações em uma única emenda.
  4. Não criar ações orçamentárias redundantes, quando já existirem outras no orçamento.

Sobre as emendas individuais e de bancada, o senador definiu que cada parlamentar poderá apresentar até 25 emendas individuais. Por outro lado, as bancadas estaduais terão direito a 8 emendas, além de outras 3 destinadas a obras inacabadas.

Para serem válidas, as emendas de bancada deverão ser acompanhadas da ata de reunião aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. As emendas devem priorizar ações estruturantes e atender exigências como:

  • Relação custo-benefício e impacto econômico-social.
  • Dados detalhados sobre custo total, execução orçamentária, cronograma e fontes de financiamento.

O documento também define que as comissões poderão apresentar até 8 emendas, sendo 4 para remanejamento. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também poderão apresentar até 8 emendas cada, sendo que 50% do valor dessas emendas deverá ser destinado à área da saúde.

Com essas medidas, senador garantiu que o Orçamento de 2025 terá maior rastreabilidade e estará alinhado aos princípios da Lei Complementar 210/24, estabelecendo um novo patamar de gestão fiscal no Brasil.

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