A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão, em carácter liminar, do protocolo que criou nova parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrada em operações interestaduais realizadas a distância. O protocolo firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em abril de 2011, vale para compras por meio da internet, de telemarketing ou de telefone.
"É inconstitucional porque aumenta a carga tributária para o consumidor e prejudica as empresas, pois inibe a circulação de mercadorias no país. Querem dificultar a aquisição a distância e incentivar o comercio local", avalia Cássio Borges, gerente-executivo da unidade Jurídica da CNI.
O protocolo foi assinado pelos governos de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. A alteração do regime de tributação de vendas on line entrou em vigor em maio do ano passado.
Com a nova tributação, o valor da parcela do ICMS a ser pago ao estado de destino é calculado a partir da aplicação da sua alíquota interna sobre o preço da mercadoria, deduzindo-se os percentuais de 7%, para mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo (signatário do protocolo ), e 12%, para os produtos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo.
O gerente-executivo da CNI explica que, com o protocolo, o consumidor acaba sendo sobretaxado e paga o ICMS no estado de origem e também do destino, o que aumenta o preço final para o consumidor. Além disso, segundo ele, os estados que não assinaram o protocolo são prejudicados.
"O tributo esta sendo utilizado para cercear a circulação da mercadoria. A Constituição estabelece que, quando o comprador é o consumidor final do produto, o ICMS só deve ser cobrado com a alíquota e no estado de origem da mercadoria", afirma Cássio Borges.
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