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Cobrança da hora fracionada ainda gera polêmica

Por dois minutos, a técnica em informática Carla Harumi Simões teve de pagar o valor integral de mais uma hora | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Por dois minutos, a técnica em informática Carla Harumi Simões teve de pagar o valor integral de mais uma hora (Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo)

A lei que dispõe sobre a cobrança nos estacionamentos do Paraná está em vigor desde janeiro deste ano, mas ainda traz dúvidas para os consumidores que frequentam os estabelecimentos, inclusive no interior de shoppings e supermercados. Especialistas afirmam que a legislação carece de regulamentação. Independentemente disso, os usuários já podem exigir seus direitos e pedir a cobrança fracionada a partir da segunda hora.

Pela lei 16785/11, de autoria do deputado estadual Elio Rusch (DEM), fica assegurada aos consumidores de estacionamentos paranaenses a cobrança proporcional ao tempo de serviço "efetivamente prestado para a guarda do veículo, devendo a proporcionalidade ser calculada de acordo com a fração de hora utilizada, sem prejuízo dos demais direitos em face aos prestadores do serviço".

O artigo 2º, que trata da maneira como é calculado o valor, afirma que para a primeira hora de estadia, a fração para o cálculo não deverá ultrapassar 30 minutos. Ou seja, se a pessoa deixar o carro por 20 minutos, pagará a metade do valor da hora; se deixar 35 minutos, pagará a hora cheia.

Para Elio Rusch, a redação do texto foi feita dessa forma para garantir um retorno mínimo ao proprietário dos estacionamentos. "É uma lei que preserva os direitos do consumidor, mas também tem que se lembrar que o empresário tem custos operacionais, com funcionários, por exemplo. Por isso, no mínimo é cobrado esse período", afirma.

O maior problema seria a segunda hora. Como a lei não traz uma definição clara sobre a cobrança, haveria a necessidade de regulamentação, segundo o parlamentar. "A lei não fixa uma fórmula, por isso um dos artigos afirma que o Poder Executivo pode regulamentar a lei", ressalta Rusch.

Para o Procon-PR, porém, a lei é autoexplicativa. Claudia Silvano, coordenadora do órgão, salienta que o caput dá informações suficientes para a cobrança da segunda hora. De acordo com ela, já que a súmula indica que a proporcionalidade da cobrança deve ser calculada de acordo com a fração de hora utilizada, o consumidor pode pagar, a partir da segunda hora, apenas pelos minutos em que o carro ficou estacionado – logo, por essa visão, se o cliente deixou o veículo por uma hora e dez minutos e o valor da hora for R$ 10, por exemplo, o consumidor deveria pagar R$ 11,66, e não R$ 12,50, se a cobrança fosse fracionada em 15 minutos.

"A lei diz que o consumidor deve pagar o que usou a partir da segunda hora, independente da regulamentação. Caso o usuário seja obrigado a pagar a mais, pode reclamar no Procon", comenta Claudia. Para isso, é fundamental que o consumidor peça a nota fiscal, que deve apresentar as seguintes informações: preço da hora, tempo que o consumidor utilizou o estacionamento e o valor cobrado.

A técnica em informática Carla Harumi Simões já passou por uma situação em que se sentiu lesada. Uma vez, segundo ela, por ter passado dois minutos da primeira hora, teve que pagar a segunda hora cheia. "Tentei argumentar com o funcionário, já que a cobrança era manual, mas como a pessoa não teve bom senso e não quis abrir mão dos dois minutos, perdeu uma cliente para o resto da vida", afirma.

Carla reclama também da cobrança feita em shoppings, em que o valor da primeira hora dá direito a outras grátis. "Já notei que eles aumentam o valor da primeia hora para compensar a gratuidade. O correto seria pagar pelo tempo que ficamos, não?", questiona.

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