A Justiça Federal de Curitiba desobrigou a Companhia Paranaense de Energia (Copel) de pagar cerca de R$ 100 milhões em créditos tributários relativos à Cofins para o governo federal. A decisão remonta ao ano de 1996, quando a Copel teve negado o pedido de reconhecimento da imunidade tributária em relação à Cofins. A Companhia entrou então com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, e foi desobrigada de pagar a contribuição.
Na época, a União interpôs uma ação rescisória, com o objetivo de reformar a decisão do TRF4. Esta ação ainda não foi julgada pelo tribunal. Portanto, de acordo com o Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, não há decisão favorável à União, e deve ser mantida a decisão que reconheceu a imunidade tributária da Copel.
A decisão da Justiça de Curitiba suspende também a inscrição dos créditos em dívida ativa e proíbe sua utilização como justificativa para negar certidão negativa de débitos para a Copel.