Gestantes beneficiárias de planos de saúde têm sido surpreendidas pela chamada "taxa de disponibilidade", cobrada por médicos obstetras para que realizem o parto daquelas pacientes das quais já foram pré-natalistas. Caso a mulher opte por não pagar por esse acompanhamento presencial, é orientada a realizar o pré-natal com o médico conveniado de sua escolha e o parto, com o profissional plantonista da maternidade credenciada nesse caso, sem custos adicionais. Tal prática começou há cerca de três anos, mas ainda é alvo de questionamentos.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), entidade que regula os planos privados de saúde, considera a taxa de disponibilidade irregular e reforça, segundo comunicado divulgado em junho, que "qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS". A Associação Brasileira de Procons e o Procon-PR também se posicionam contra a cobrança, lembrando que a cobertura assistencial compreende atendimento integral do parto.
Defesa
No entanto, em parecer de 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) respalda a cobrança baseando-se em uma brecha interpretativa do texto contratual estabelecido com as operadoras. Segundo a ANS, o plano hospitalar com obstetrícia engloba procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério. De sua parte, o CFM alega que não há previsão legal de que tais procedimentos devam ser realizados pelo mesmo médico.
O pediatra Maurício Ribas, presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), esclarece que o médico pode fazer restrições ao contrato que firma com a operadora de planos de saúde, definindo desde quantos pacientes atenderá até que tipo de serviços prestará. "A grande maioria dos contratos entre médicos e planos de saúde prevê apenas atendimento pré-natal. O parto é um outro momento", reforça.
A orientação é que o valor da taxa de disponibilidade seja estipulado em acordo prévio entre médico e paciente. Nesse caso, diz o CRM-PR, não haverá restituição financeira por parte da operadora de saúde, já que se trata de acordo pessoal entre médico e paciente.
Desvantagem
Fazendo coro à ANS e aos Procons, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera a prática abusiva. A advogada do Idec, Joana Cruz, afirma que, se o médico sugerir a taxa, a usuária deve contatar a operadora e requerer o pagamento; se pagar, pode solicitar a restituição do valor.
O reembolso, porém, não é garantido. Em nota, a Cassi informou que orienta os usuários do plano a não pagar nenhum valor para profissionais credenciados e a informar a ocorrência de cobrança. A empresa diz que, quanto ao reembolso, não há regra específica. A reportagem também entrou em contato com a Unimed, que optou por não comentar o assunto.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade representante das operadoras, reforça que a taxa de disponibilidade não está contemplada no rol de coberturas obrigatórias dos planos e a gestante que optar pela assistência exclusiva do obstetra terá de arcar com essa despesa.
Primeira consulta
É possível que algumas gestantes com planos de saúde se deparem com outras cobranças inusitadas, como a "taxa da primeira consulta". Nesse caso, a justificativa é de que na primeira consulta pré-natal, as pacientes costumam ter muitas dúvidas e fazer mais questionamentos do que o normal, de modo que demandem mais tempo do profissional. No entando, de acordo com o presidente do CRM-PR, Maurício Ribas, tal cobrança é ilícita. "Se o médico tem algum problema com a remuneração da consulta, deve resolver com a operadora do plano de saúde", explica.