Despesa
Gestantes questionam cobrança do médico
A curitibana Clarissa Ribeiro está no oitavo mês da primeira gestação. Logo nas primeiras consultas, foi informada sobre a taxa de disponibilidade entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil. Ela ainda não assinou o termo de consentimento e não sabe se poderá bancar a despesa. "Estou angustiada, o momento do parto está chegando e não decidi o que fazer. Na última consulta expliquei que não sabia se poderia fazer o parto com ele (o médico obstetra) por causa do valor, mas não houve negociação", conta.
Recorrer ao plano de saúde também não é opção, uma vez que é preciso denunciar o profissional para que a operadora entre em ação. "A gente fica de mãos amarradas, porque se entra em atrito com o médico, tem que procurar outro obstetra. É um desgaste", afirma Clarissa.
Outra gestante que mora na capital, mas preferiu não se identificar, conta que, como pagava plano de saúde há muitos anos, pensou estar devidamente amparada. Por isso, foi pega de surpresa pela taxa de disponibilidade R$ 2 mil para cesárea e R$ 3,5 mil para parto normal. "Além disso, a diferença de valor para cesárea e parto normal é um desestímulo ao parto normal", queixa-se.
Ela também ainda não tem certeza se vai ou não desembolsar a taxa, mas, se optar pelo sim, já dá o valor como perdido. "O plano de saúde não vai reembolsar porque o médico não dá recibo. Não tenho como provar que paguei."
Tira dúvidas
Saiba o que está envolvido na cobrança da taxa:
O que é a taxa de disponibilidade?
É um valor extra que o médico conveniado ao plano de saúde que realizou o pré-natal cobra da paciente para estar presente também no momento do parto. Se a gestante optar por não pagar, pode ser atendida pelo médico plantonista do hospital credenciado pelo plano ou buscar outro profissional que não pratique a taxa.
Qual é o valor?
Não é tabelado. O médico tem autonomia para definir o valor da taxa.
Como é a cobrança?
Os Conselhos de Medicina Federal e do Paraná orientam o médico a informar sobre a cobrança já na primeira consulta. A paciente deve assinar um termo de consentimento comprovando que está ciente da taxa e das alternativas.
Quando pagar?
Alguns médicos solicitam o pagamento prévio, outros após o parto.
Onde contestar
No caso de cobrança, a gestante deve encaminhar a denúncia à ANS (0800-701-9656) ou na central de atendimento ao consumidor no site da ANS (www.ans.gov.br). A entidade determina que é competência das operadoras dos planos fiscalizar e prever o desligamento dos profissionais conveniados que cobrarem a taxa sob risco de serem multadas caso comprovada a infração.
Gestantes beneficiárias de planos de saúde têm sido surpreendidas pela chamada "taxa de disponibilidade", cobrada por médicos obstetras para que realizem o parto daquelas pacientes das quais já foram pré-natalistas. Caso a mulher opte por não pagar por esse acompanhamento presencial, é orientada a realizar o pré-natal com o médico conveniado de sua escolha e o parto, com o profissional plantonista da maternidade credenciada nesse caso, sem custos adicionais. Tal prática começou há cerca de três anos, mas ainda é alvo de questionamentos.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), entidade que regula os planos privados de saúde, considera a taxa de disponibilidade irregular e reforça, segundo comunicado divulgado em junho, que "qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS". A Associação Brasileira de Procons e o Procon-PR também se posicionam contra a cobrança, lembrando que a cobertura assistencial compreende atendimento integral do parto.
Defesa
No entanto, em parecer de 2012, o Conselho Federal de Medicina (CFM) respalda a cobrança baseando-se em uma brecha interpretativa do texto contratual estabelecido com as operadoras. Segundo a ANS, o plano hospitalar com obstetrícia engloba procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e puerpério. De sua parte, o CFM alega que não há previsão legal de que tais procedimentos devam ser realizados pelo mesmo médico.
O pediatra Maurício Ribas, presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), esclarece que o médico pode fazer restrições ao contrato que firma com a operadora de planos de saúde, definindo desde quantos pacientes atenderá até que tipo de serviços prestará. "A grande maioria dos contratos entre médicos e planos de saúde prevê apenas atendimento pré-natal. O parto é um outro momento", reforça.
A orientação é que o valor da taxa de disponibilidade seja estipulado em acordo prévio entre médico e paciente. Nesse caso, diz o CRM-PR, não haverá restituição financeira por parte da operadora de saúde, já que se trata de acordo pessoal entre médico e paciente.
Desvantagem
Fazendo coro à ANS e aos Procons, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera a prática abusiva. A advogada do Idec, Joana Cruz, afirma que, se o médico sugerir a taxa, a usuária deve contatar a operadora e requerer o pagamento; se pagar, pode solicitar a restituição do valor.
O reembolso, porém, não é garantido. Em nota, a Cassi informou que orienta os usuários do plano a não pagar nenhum valor para profissionais credenciados e a informar a ocorrência de cobrança. A empresa diz que, quanto ao reembolso, não há regra específica. A reportagem também entrou em contato com a Unimed, que optou por não comentar o assunto.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade representante das operadoras, reforça que a taxa de disponibilidade não está contemplada no rol de coberturas obrigatórias dos planos e a gestante que optar pela assistência exclusiva do obstetra terá de arcar com essa despesa.
Primeira consulta
É possível que algumas gestantes com planos de saúde se deparem com outras cobranças inusitadas, como a "taxa da primeira consulta". Nesse caso, a justificativa é de que na primeira consulta pré-natal, as pacientes costumam ter muitas dúvidas e fazer mais questionamentos do que o normal, de modo que demandem mais tempo do profissional. No entando, de acordo com o presidente do CRM-PR, Maurício Ribas, tal cobrança é ilícita. "Se o médico tem algum problema com a remuneração da consulta, deve resolver com a operadora do plano de saúde", explica.
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