Uma decisão da 2.ª Vara Cível da Comarca de Londrina proíbe 23 instituições financeiras de todo o país de repassarem aos consumidores a cobrança pela emissão de boletos bancários. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
O fundamento da ação, proposta pelo Ministério Público em 2008, é o de que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário é abusiva, uma vez que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira. Já em outubro de 2008 a Justiça concedeu liminar favorável ao MP-PR agora a sentença é de mérito, ou seja, não é mais temporária. O juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura impôs multa diária no valor de R$ 10 mil para eventual descumprimento da determinação.
Instituições
Com a decisão, ficam proibidos de cobrar taxas pela emissão do boleto bancário as seguintes instituições: Santander, Unibanco, Cacique, Losango, Cetelem Brasil, Omni, Itaucred Financiamentos, Itaucard, Fininvest, Dibens, Cifra, Aymoré, Negresco, BV Financeira, PanAmericano, Bancoob, Bradesco, Finasa, PSA Finance Brasil, Itaubank Leasing, CrediParaná Serviços Financeiros, FAI Financeira Americanas Itaú e Financeira Itaú CBD.
Conduta abusiva
Essa conduta, no entanto, já era considerada ilegal e abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que o usuário seja obrigado a arcar com o custo de um contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira. O entendimento é de que as despesas de cobrança são inerentes à própria atividade do fornecedor e já estariam embutidas no custo do serviço.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça também já havia decidido pela abusividade da cobrança em sentença individual contra os bancos Real e Nordeste do Brasil, por haver dupla remuneração pelo mesmo serviço. Para o relator do processo, o cliente não pode ser responsabilizado pelo pagamento de um serviço que não contratou, mas que foi imposto como condição para quitação de uma fatura.
A Federação Brasileira de de Bancos (Febraban) também já proíbe administrativamente seus filiados de adotarem a prática. A entidade orienta expressamente a vedação de repasse da tarifa negociada entre o banco e o cedente. A justificativa é que tal prática induz o público ao entendimento de que o valor está sendo apropriado pelo banco que executa o recebimento no caixa da agência. A entidade informou que não recorrerá da decisão.