Seis das maiores centrais sindicais do Brasil apoiam a criação de um projeto de lei que poderá regulamentar uma nova cobrança: a contribuição negocial, que incidirá sobre a folha de pagamento de todos os trabalhadores sempre que houver reajustes salariais das categorias. A taxa, também conhecida como contribuição assistencial, é cobrada hoje pela maioria das entidades, mas apenas dos trabalhadores sindicalizados.
Fim da contribuição compulsória
O formato de financiamento sindical por meio de contribuições compulsórias é questionado por algumas das entidades de classe. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), que é a maior instituição do país, por exemplo, defende o fim do imposto sindical e a substituição pela taxa negocial. Para a CUT, a iniciativa daria fim aos “sindicatos de fachada” e fortaleceria as entidades. Além da central, o Ministério Público do Trabalho também expressou apoio à cobrança exclusiva para sindicalizados. Um levantamento da comissão que estuda a matéria indica que desde 1995 foram apresentadas no Congresso pelo menos 12 Propostas de Emenda à Constituição (PECs) pelo fim do imposto sindical.
Conforme o relatório apresentado pela Comissão Especial Sobre Financiamento da Atividade Sindical da Câmara dos Deputados, o valor não poderá superar 1% do rendimento bruto anual dos trabalhadores. A cobrança será mensal e só não ocorrerá em março, quando há o desconto do imposto sindical, que é compulsório e continuará em vigor. O valor desta última taxa corresponde a cerca de um dia de trabalho no ano.
Em 2015, a estimativa é que as entidades arrecadaram R$ 3,1 bilhões com a taxação obrigatória. Entretanto, se a regulamentação da cobrança negocial seguir em frente, a tendência é que as instituições engordem – e muito – o caixa. Para um profissional com salário bruto de R$ 1 mil, o imposto sindical corresponde a R$ 33,33 ao ano. Mas, se esse mesmo trabalhador contribuir com 1% dos rendimentos, em um ano ele terá R$ 120 a menos.
De acordo com a professora de Direito Sindical do UniCuritiba Miriam Cipriani Gomes, o desconto assistencial é previsto de maneira genérica pelo artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que impõe “contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.”
O projeto, no entanto, mantém o direito à oposição dos trabalhadores, que poderão expressar a negativa à cobrança apenas de forma presencial e por escrito durante as assembleias. “O problema é que os trabalhadores não comparecem às assembleias, salvo em categorias mais organizadas, e, portanto, vão acabar deixando de exercer esse direito”, considera Miriam. A previsão é que a matéria seja novamente discutida pela comissão antes de entrar em votação na Câmara, a partir de julho.
Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores do Paraná (UGT-PR), Paulo Rossi, do total da arrecadação das entidades hoje, 70% provêm da contribuição sindical e 30% da assistencial. Entretanto, caso a proposta seja aprovada, essa proporção deverá se inverter, o que representará um alívio em anos de crise. “A má situação financeira dos sindicatos se deve hoje aos mais de 11 milhões de desempregados no Brasil. Só a arrecadação da UGT no Paraná caiu 23% no acumulado do ano”, afirma Rossi.
O gabinete do relator do projeto, deputado Adalberto Souza Galvão, o Bebeto (PSB-BA), foi procurado para apresentar o estudo sobre impacto da medida para a arrecadação das instituições, mas a reportagem não recebeu um retorno até o fechamento desta edição.
‘Negociado sobre o legislado’ abre espaço para regulamentação
O secretário-geral da Força Sindical João Carlos Gonçalves, o Juruna, considera que o atual momento político, em que se discute o negociado sobre o legislado nas questões trabalhistas, abre espaço para a regulamentação. A aposta das centrais que encabeçam o projeto é aprová-lo ainda na gestão do presidente em exercício, Michel Temer.
Para o dirigente, porém, a aprovação precisa estar vinculada a uma maior democratização e transparência das entidades. “Alguns sindicatos possuem diretorias que estão no cargo há mais de dez anos. Com a regulamentação do tempo de mandato e maior divulgação das eleições, abrimos o direito de voto para sindicalizados e não sindicalizados”, argumenta.
Entre as centrais que apoiam a medida estão a Força Sindical, a UGT e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Conforme a proposta, do total arrecado com a contribuição negocial, 80% serão destinados ao respectivo sindicato, 5% para a central sindical, 5% para a confederação, 5% para a federação, 4,5% para o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical e 0,5% para o custeio da fiscalização da cobrança.
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