Auditoria do TCU encontrou irregularidades em contratos firmados pela Codevasf para a realização de pavimentação de vias urbanas.| Foto: divulgação/Codevasf
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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um acompanhamento dos editais e contratos ligados aos pregões eletrônicos para registro de preço realizados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) com o objetivo de executar serviços de pavimentação de vias públicas. O processo foi conduzido pelo ministro Jorge Oliveira e teve a decisão publicada na última quarta (9).

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A auditoria do TCU detectou problemas que afetaram a competitividade dos pregões, devido à utilização de critérios inadequados tanto na fase de habilitação quanto na etapa de julgamento das propostas. Foram apontados questionamentos em relação aos aspectos orçamentários e à execução contratual, com a identificação de superfaturamento causado pela não realização de serviços relacionados ao projeto intitulado “sarjeta STC-01”.

Segundo Jorge Oliveira, o projeto é uma estrutura de drenagem de grande porte, com 1,25 metros de largura, projetada exclusivamente para rodovias de alta capacidade. "Devido às suas dimensões, não é possível sua instalação em vias urbanas. Portanto, sua inclusão nos orçamentos da Codevasf, de vocação eminentemente urbana, é, a princípio, totalmente inadequada", anotou o magistrado.

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Além disso, a fiscalização realizada pelo TCU identificou mais dois problemas relevantes. Primeiramente, foi notada a alteração de quantidades na Distância Média de Transporte (DMT) de forma injustificada. Também foi levantada a possível inadequação da utilização do sistema de registro de preços (SRP) para a pavimentação asfáltica.

“Apesar de a utilização do SRP para obras de asfaltamento ser um procedimento em construção, e que, por isso mesmo, ainda apresenta pontos de melhoria, vislumbrou-se, com sua adoção, alternativa que pode ser mais vantajosa em face dos métodos usuais”, pontuou o ministro do TCU Jorge Oliveira.

O ministro-relator contextualizou o processo, destacando que ele faz parte do esforço inicial para desenvolver um sistema de monitoramento contínuo dos orçamentos e editais de obras públicas, abrangendo diversas tipologias, que são financiadas por recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e por entidades a ele vinculadas.

Em relação às determinações, o TCU ordenou à Codevasf que apresente uma lista detalhada de todos os contratos nos quais estava previsto o fornecimento do projeto STC-01. A Companhia deveria informar quais contratos tiveram o serviço medido e o motivo pelo qual não foi alvo de observação por parte da fiscalização. Além disso, a Codevasf foi instruída a fornecer documentação comprobatória das medidas tomadas para ressarcir os cofres públicos.

Outra exigência foi a apresentação de uma lista completa dos contratos em que houve ajustes nos quantitativos da Distância Média de Transporte de material (DMT), tanto referentes à extração quanto ao descarte, acompanhados das devidas justificativas técnicas para essas alterações. A identificação dos profissionais responsáveis pela aprovação dessas modificações também era requerida.

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Para concluir, o TCU determinou que a Codevasf aprimorasse seus mecanismos de controle, especialmente no que diz respeito à adequação, autorização e monitoramento de contratos e aditivos. Isso envolveria o estabelecimento de regras, critérios e responsabilidades claras, além da implementação de uma separação adequada de funções. O tribunal deu um prazo de 60 dias para apresentar as devidas providências ou planos.

A Codevasf informou em nota à Gazeta do Povo que os contratos analisados pelo Tribunal datam dos anos 2019 e 2020, e que, desde então, empreendeu diversas melhorias nos processos ligados a pregões eletrônicos e contratos de pavimentação. A empresa afirma, ainda, que está empenhada em colaborar com os órgãos de controle, visando aprimorar constantemente seus procedimentos.

"Com esses aprimoramentos, parte dos apontamentos do relatório técnico vinculado ao referido Acórdão foi superada", disse.

Já em relação às discrepâncias entre as faturas apresentadas pelas empresas contratadas e os serviços efetivamente executados, a Codevasf disse que está tomando medidas corrigir desvios e efetuar o ressarcimento das cobranças indevidas. E, ainda, que se comprometeu a atender a todas as requisições pedidas pelo TCU no acórdão.

Em meados de março, a companhia foi alvo de uma denúncia por indícios de cartel em contratos de asfalto. A Codevasf negou e disse que todos os pregões são abertos à livre participação de empresas de todo o país e realizados por meio do Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet).

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Já o governo disse, em nota, que acompanhava a análise dos contratos da Codevasf por órgãos de controle e que seguiria as recomendações feitas.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]