Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em vez de aplicar a legislação civil à responsabilidade dos médicos, em ação de reparação dos danos causados a consumidores.
No caso em questão, o cirurgião plástico Leonard Bannet recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo alegando a inaplicabilidade da legislação consumerista em ação de indenização, proposta contra ele, por um erro médico que causou deformidade física a paciente.
Segundo o médico, a responsabilidade civil que recai sobre o profissional liberal, no caso o cirurgião, deve estar calcada no Código Civil.
Ao decidir, o relator, ministro Castro Filho, destacou que, não obstante o médico tentar demonstrar que o novo Código Civil afastou a aplicação da legislação consumerista para os profissionais liberais, cumpre ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei especial e, portanto, não entra em conflito com as disposições regentes das relações civis.
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